MEIs têm até este domingo (31) para enviar declaração anual obrigatória

Envio da declaração é exigido mesmo para quem não teve faturamento em 2025

Foto: Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A entrega é obrigatória para todos os empresários enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) que tenham atuado como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento durante esse intervalo.

A declaração pode ser feita por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No documento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, incluindo receitas provenientes da venda de produtos ou da prestação de serviços.

Também é necessário informar se houve contratação de empregado durante o período. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um funcionário registrado.

O regime do microempreendedor individual estabelece limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou valor proporcional mensal ao período de atividade no ano. A declaração é utilizada para verificar o cumprimento das regras previstas para a categoria.

De acordo com a Receita Federal, a entrega da DASN-Simei dentro do prazo é importante para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e evitar penalidades.

Multa

Quem enviar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, e a cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

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