O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador Claudio Castro (PL) apresente explicações sobre a ação policial que deixou pelo menos 119 mortos no Rio de Janeiro. Além disso, o magistrado marcou ainda uma audiência na capital fluminense no dia 3 de novembro para tratar o caso.
A decisão ocorre no âmbito da ADPF das Favelas, ação em que o STF já havia estabelecido medidas para reduzir a letalidade policial na cidade. Com a aposentadoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que era o relator do processo, Moraes passou a conduzir as decisões urgentes sobre o tema.
A operação foi deflagrada na última terça-feira (27), nos complexos do Alemão e da Penha. A ação mobilizou cerca de 2,5 mil policiais civis e militares, com o objetivo de capturar lideranças criminosas e conter a expansão do Comando Vermelho. Foram cumpridos 180 mandados de busca e apreensão e 100 de prisão, incluindo 30 expedidos pelo Pará.
Além dos 119 mortos, a operação deixou seis pessoas feridas, sendo que três não são considerados suspeitos pela polícia. Uma das vítimas é uma mulher que estava dentro de uma academia quando foi baleada. Conforme balanço divulgado pelo governo do Rio de Janeiro, 113 suspeitos foram presos e 10 menores apreendidos.
De acordo com a decisão de Moraes, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a operação:
1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.
*Com informações de Agência Brasil



