Moraes cobra explicações sobre operação no RJ; veja os 18 questionamentos

Ação policial deixou pelo menos 119 mortos

Alexandre de Moraes | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Alexandre de Moraes | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador Claudio Castro (PL) apresente explicações sobre a ação policial que deixou pelo menos 119 mortos no Rio de Janeiro. Além disso, o magistrado marcou ainda uma audiência na capital fluminense no dia 3 de novembro para tratar o caso.

A decisão ocorre no âmbito da ADPF das Favelas, ação em que o STF já havia estabelecido medidas para reduzir a letalidade policial na cidade. Com a aposentadoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que era o relator do processo, Moraes passou a conduzir as decisões urgentes sobre o tema.

A operação foi deflagrada na última terça-feira (27), nos complexos do Alemão e da Penha. A ação mobilizou cerca de 2,5 mil policiais civis e militares, com o objetivo de capturar lideranças criminosas e conter a expansão do Comando Vermelho. Foram cumpridos 180 mandados de busca e apreensão e 100 de prisão, incluindo 30 expedidos pelo Pará.

Além dos 119 mortos, a operação deixou seis pessoas feridas, sendo que três não são considerados suspeitos pela polícia. Uma das vítimas é uma mulher que estava dentro de uma academia quando foi baleada. Conforme balanço divulgado pelo governo do Rio de Janeiro, 113 suspeitos foram presos e 10 menores apreendidos.

De acordo com a decisão de Moraes, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a operação:

1. Relatório circunstanciado sobre a operação;

2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;

3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;

5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;

6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;

8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;

9. Comunicação imediata ao Ministério Público;

10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;

11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;

12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;

13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;

14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;

15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;

16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;

17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;

18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

*Com informações de Agência Brasil

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