O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido pelo nome artístico Poze do Rodo, deixou nesta quinta-feira (14) o Complexo Penitenciário de Gericinó, localizado no bairro de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A liberação ocorreu após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que revogou a prisão preventiva à qual o artista estava submetido há quase um mês.
Logo após deixar a unidade prisional, Poze do Rodo registrou o momento nas redes sociais: publicou uma foto dentro de um carro, fazendo o gesto de coração com as mãos.
A detenção do cantor estava vinculada à Operação Narco Fluxo, deflagrada pela Polícia Federal no final de abril. Além de Poze, também foram presos preventivamente o cantor MC Ryam SP e o influenciador digital Rafael Souza Oliveira, todos investigados por suspeita de envolvimento em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações da PF, o grupo teria operado uma rede de movimentação financeira ilícita superior a R$ 1,6 bilhão, valendo-se de apostas ilegais, rifas clandestinas e empresas de fachada para dissimular a origem dos recursos.
Ao examinar o pedido de revogação da medida, o TRF-3 concluiu que os fundamentos legais para a manutenção da prisão haviam se esgotado. O tribunal destacou que as diligências investigativas já realizadas — entre elas, a apreensão de equipamentos eletrônicos para extração de dados digitais — seriam suficientes para dar continuidade às apurações. Na fundamentação, os magistrados reiteraram que a prisão preventiva não pode ser utilizada como mecanismo para “viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”.
“A custódia preventiva não deve funcionar como instrumento para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações.”
— Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Medidas cautelares impostas ao cantor:
– Informar, em até dez dias, o endereço de residência em que poderá ser localizado;
– Comparecer a todos os atos processuais sempre que convocado;
– Não se ausentar de sua cidade de residência por mais de cinco dias consecutivos;
– Proibição de deixar o território nacional sem autorização judicial prévia;
– Apresentação mensal perante o juízo para comprovação de suas atividades.


