STF condena moradora de Guaratinguetá por atos golpistas no 8 de janeiro

Decisão foi tomada em sessão virtual do plenário entre os dias 4 e 11 de abril.

STF condena moradora moradora de Guaratinguetá por atos golpistas no 8 de janeiro
Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou uma moradora de Guaratinguetá, por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada em sessão virtual do plenário entre os dias 4 e 11 de abril.

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Marisa Fernandes Cardoso foi sentenciada a um ano de prisão em regime semiaberto pela prática de associação criminosa, mas a pena foi convertida em medidas restritivas de direitos. A moradora da cidade terá de cumprir 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participar presencialmente de um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” com carga horária de 12 horas, além de seguir uma série de restrições, como não se ausentar da cidade onde reside, não utilizar redes sociais e manter suspensos seus passaportes e, se houver, o porte ou registro de arma de fogo.

A decisão também inclui o pagamento de 20 dias-multa, cada um equivalente a meio salário mínimo à época dos fatos, por incitação ao crime e animosidade contra os Poderes Constitucionais. Marisa e os demais condenados ainda deverão pagar, de forma solidária, um valor mínimo indenizatório de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Caso haja descumprimento injustificado das penas restritivas impostas, a sentença prevê a conversão imediata da punição em pena privativa de liberdade. A decisão teve votos contrários dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

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