A 5ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região concedeu o benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos que sofre de paralisia cerebral plástica e apresenta déficit cognitivo leve.
Apelo da mãe
Nos autos, a mãe da criança narra que o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, e que consequentemente a enfermidade causa transtornos fóbicos-ansiosos e déficits cognitivos.
Além dessas patologias citadas, ele também vivia em situação de vulnerabilidade uma vez que a família padecia de recursos financeiros para atender suas necessidades especiais.
A genitora entrou com um recurso junto a Previdência, mas teve seu pedido negado. Posteriormente a 1ª Vara de Caxias do Sul também julgou a ação improcedente.
Justiça julga benefício procedente
A mãe da criança recorreu então ao TRF4 e alegou que a todos os requisitos legais foram preenchidos para recebimento do benefício assistencial.
O juiz relator Alexandre Gonçalves Lippel juntamente ao colegiado determinou que INSS realize o pagamento do benefício desde a data do primeiro requerimento administrativo.
O magistrado justificou sua decisão sob a alegação de que apesar da ausência de incapacidade plena, o laudo médico aponta que o quadro de déficit cognitivo indica restrição e limitações à parte autora. Além disso, as restrições podem restringir a participação plena e efetiva em meio a sociedade.
Dessa forma foi aceito o pedido de concessão do benefício.
Fonte: TRT4