Enfermeiro que sofreu retaliações por denunciar erro médico deverá ser beneficiado com rescisão indireta

Além da rescisão indireta, a Justiça reconheceu o direito à indenização, visto que o profissional foi perseguido após denunciar erro que pode ter ocasionado a morte de paciente.

O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 1 ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, reconheceu o direito de rescisão indireta a um enfermeiro líder de uma rede hospitalar após o mesmo sofrer perseguição dentro do local de trabalho.

De acordo com os autos, o profissional entregou um relatório documentando um possível erro médico ocorrido no centro cirúrgico que pode ter culminado na morte de um paciente.

Funcionário era isolado dos demais

O trabalhador teria sido penalizado com mudança de horário no plantão e segregação por parte dos colegas de trabalho. Segunda consta, os superiores orientaram aos funcionários que evitassem qualquer relação com o autor, tratando com ele somente o necessário.

Uma testemunha ouvida endossou a informação de discriminação sofrida pelo trabalhador. Segundo ela, muitos funcionários viravam as costas quando eram cumprimentados pelo reclamante, algo que nunca tinha acontecido até então.

A empresa justificou a mudança de horário sob a alegação de que estaria estimulando o desenvolvimento do profissional, visto que ele apresentava baixo rendimento no período noturno. No entanto, o juiz contestou essa alegação apontando que o funcionário havia sido promovido dias antes do relatório e que foi, inclusive, reconhecido pela qualidade do seu trabalho.

Danos morais e rescisão indireta

Após analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que o trabalhador passou a sofrer retaliações somente por ter reportado um erro médico, prática que é inerente a sua função dentro do ambiente organizacional.

Por fim, ele ainda considerou que a atitude da ré causou abalo na autoestima do reclamante, que foi injustamente punido por coibir erros de procedimento relacionados a saúde pública. Além da rescisão, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte:  TRT-2

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