O show da cantora norte-americana Taylor Swift trouxe à tona a discussão sobre a revenda de ingressos de shows por preços abusivos, prática conhecida como cambismo. A apresentação da artista vai acontecer em novembro deste ano, e os cambistas cobram até R$ 4.000 reais pelas entradas, sendo que o valor dos tickets oficiais custa entre R$ 380 e R$ 1.050.
A Câmara dos Deputados aprovou em agosto deste ano, em regime de urgência para a tramitação, o projeto de lei que ficou conhecido como “Lei Taylor Swift”. Apresentado pelo deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG), o texto propõe combate ao comércio ilegal de ingressos por cambistas.
Agora, o projeto deve ser votado diretamente pelo plenário da Câmara.
Mas afinal, existe alguma punição para a prática do cambismo no Brasil?
O advogado criminalista, Juliano Callegari, foi entrevistado pelo jornalista Heródoto Barbeiro no “Jornal Novabrasil”. Ele avalia que a legislação brasileira é defasada neste sentido:
“A última alteração que nós tivemos no Brasil foi em 2003, com a criação do estatuto do torcedor, em que ele previu algumas formas de crime para quem pratica esse ato dentro da esfera esportiva em um modo geral.”.
O especialista afirma que, desta forma, a medida se restringe aos eventos esportivos:
“Nos casos gerais, como eventos musicais, teatrais e culturais de um modo geral, não é possível aplicar essa lei. Para esses demais casos, o judiciário vem aplicando uma outra lei, que é a lei dos crimes contra a economia popular, que prevê no seu artigo uma pena de 6 meses a 2 anos de multa para quem obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo.”.
O advogado completa que a medida não representa uma relação clara com o cambismo:
“Temos uma espécie de espaço vago. O judiciário tenta aplicar nesse espaço de eventos a pratica de cambismo essa lei dos crimes contra a economia popular, mas, mesmo assim, não tem tanta segurança jurídica. Se o cambismo afetaria de fato a economia da popular, essa própria dúvida poderia ocasionar uma insegurança jurídica. Pode se ver até que não é possível a aplicação da lei no caso de cambismo.”.
Confira a entrevista completa ao “Jornal Novabrasil”: