INSS: beneficiários sem biometria poderão autorizar empréstimo consignado

Nova regra permite validação por dados bancários no Meu INSS para quem não possui biometria cadastrada nas bases do governo.

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Divulgação/Governo Federal

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado.

Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada, na última quinta-feira (20), que estabelece as regras e os procedimentos para a contratação de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios pagos pela previdência.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias.

Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas no prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra nesse prazo, a portabilidade é cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de consignado pelo Meu INSS, mantendo a exigência de autorização expressa do beneficiário.

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