O prazo para as empresas se adequarem às novas regras exigidas pela Anvisa em relação aos rótulos dos produtos terminou no início do mês de Outubro. A proposta tem como objetivo esclarecer para os consumidores o que eles estão consumindo, principalmente em relação a alimentos ricos em açúcares, sódio e gordura saturada.
Esse rótulo, exigido pela Anvisa, se trata de um selo de uma lupa na parte da frente da embalagem do produto caso ele apresente um alto nível de açúcar, sódio ou gordura em sua composição. Essa mudança ajuda os consumidores na hora de escolher os alimentos que vão comprar. Além disso, a Anvisa também estabeleceu vários tipos de multas para as empresas que descumprirem com as regras da lupa no rótulo. “A gente já viu acontecer do desenho da lupa ser inadequado, do tamanho da lupa estar menor do que era pra estar naquela embalagem. São diversas na verdade, pode ser uma advertência por meio de multa, a apreensão do produto por exemplo, até suspensão da publicidade, cancelamento do registro. A gente tem uma gama bastante ampla de punições determinadas pela Anvisa.”, afirma Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável do IDEC.
As empresas tiveram um ano pra se adequar à essa mudança. Agora, apenas pequenos produtores têm até Outubro do ano que vem para se adaptarem à nova regra.
A presença da lupa é obrigatória nos seguintes casos:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
*tabela da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina