Nova resolução da Anac pode impedir passageiros indisciplinados de embarcar em voos por até um ano

A medida faz parte da nova resolução da Anac que entou em vigor nesta segunda-feira (14)

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Divulgação

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) criou uma nova regra, prevista na Resolução nº 800/2026, que entrou em vigor na segunda-feira (14). A nova resolução prevê que quem cometer ato de indisciplina gravíssimo em voo doméstico regular pode ser impedido de embarcar em qualquer companhia aérea. A suspensão pode chegar de seis a 12 meses.

A norma obriga as companhias a compartilhar as suspensões, sob pena de multa. Para isso, o Serpro, empresa estatal de inteligência em governo digital, desenvolveu, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o módulo Passageiro Indisciplinado. Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, a informação chega automaticamente às demais.

O módulo integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também desenvolvido pelo Serpro. Esse sistema analisa dados de viajantes e bagagens, apoiando o trabalho de autoridades como a Polícia Federal, a Anvisa e a fiscalização agropecuária (Vigiagro). Os registros de suspensão, porém, ficam restritos às companhias aéreas.

“A solução permite que as empresas aéreas registrem, consultem, atualizem e excluam ocorrências, criando uma base compartilhada de informações acessível às companhias participantes. O objetivo é garantir que decisões relacionadas às restrições de embarque sejam tomadas com base em dados consistentes, atualizados e amplamente disponíveis para os operadores autorizados”, afirma o gerente de Negócio de Transportes Aéreos do Serpro, Luciano de Sousa Cunha.

Como o sistema funciona na prática

O passageiro é identificado pelos dados cadastrais. O sistema cruza essas informações com os dados da reserva e com os que a companhia envia antes do voo. Os dois conjuntos seguem padrões usados pela aviação internacional.

Imagine um passageiro que agride um comissário a bordo e, com isso, atrapalha o trabalho da tripulação e a segurança do voo. Pela norma, esse é um ato gravíssimo, punido com 12 meses de suspensão. A companhia aplica a medida e registra o caso no sistema. A partir daí, nenhuma empresa conectada deve vender passagem a esse passageiro até o fim do prazo.

O Serpro também desenvolveu o Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), usado pela Anac para acompanhar os casos previstos na resolução. O Stop faz parte do Super App Anac, plataforma de serviços digitais da agência.

“O registro e o bloqueio são feitos pela companhia aérea no Sisbraip. Já o tratamento administrativo dos casos pela Anac fica no Stop. As duas ferramentas funcionam de forma integrada”, explica o gerente de Negócio de Transportes do Serpro, Maurício Paiva.

Além de desenvolver as duas soluções, o Serpro as hospeda e opera. Os registros envolvem dados pessoais e circulam entre organizações diferentes. Por isso, as soluções usam assinatura digital, que confirma a origem de cada informação. A integridade dos dados é verificada no envio, e as informações trafegam com criptografia.

O que a norma prevê para o passageiro

A decisão sobre a suspensão é sempre da companhia aérea. O Serpro não participa dela. Ao aplicar a medida, a companhia deve avisar o passageiro imediatamente. O aviso deve descrever o caso e informar os canais de reclamação. O passageiro tem direito a ampla defesa, e a companhia deve responder às reclamações em até cinco dias.

Se a decisão for revista, a companhia precisa retirar na mesma hora os dados do passageiro da lista de suspensos. Quem for suspenso tem direito a reembolso das passagens já compradas para o período, com as exceções previstas na norma.

Nos casos graves e gravíssimos, a Anac também pode aplicar multa ao passageiro, com valor-base de R$ 17,5 mil. A aplicação da multa depende de processo administrativo conduzido pela agência.

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