Saiba os setores e produtos beneficiados pela reforma tributária

Sessão que votou em primeiro turno a PEC da reforma tributária. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Sessão que votou em primeiro turno a PEC da reforma tributária. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O texo-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado no último dia 8 de novembro pelo senado. O objetivo da proposta é simplificar os impostos sobre consumo para pessoas físicas, empresas e órgãos públicos.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho deste ano e, posteriormente, pelo Senado Federal, mas com algumas mudanças. Por essa razão, a matéria deve retornar à Câmara nesta semana.

Na nova proposta apresentada pelo senado, alguns serviços e produtos poderão ter a isenção total de impostos. Entre os itens, estão:

  • Cesta básica nacional;
  • Legumes;
  • Vegetais;
  • Verduras;
  • Frutas;
  • Ovos;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Remédios;
  • Produtos de cuidados básicos da saúde menstrual, como absorventes;

Além disso, entre os serviços que deverão se beneficiar com as mudanças, estão: o prestado por instituição cientifica ou tecnológica e de inovação sem fins lucrativos e compras de carros por taxistas e pessoas com deficiência ou no espectro autista.

Em entrevista ao “Jornal Nova Brasil”, Maurício Tadeu de Luca, diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo, afirma que alguns desses serviços já tem a isenção de impostos, mas parcialmente.

O especialista completa que: “A cesta básica, por exemplo, já tem isenção federal, mas o maior problema hoje é que o estado legisla da sua forma. Então, por exemplo, uma cesta básica em São Paulo tem uma tributação, já no Rio de Janeiro é uma outra tributação, então cada estado tem a sua respectiva tributação. O que vai acontecer é que vai ter uma isonomia na parte tributária, então todos os produtos e serviços que estão nesta lista serão isentos, não só no âmbito federal, mas também no âmbito federal e municipal.”.

Na avaliação de Mauricio Tadeu, o setor de serviços na sua grande parte é um dos que mais sofrerá impactos da reforma.

“Vai ser muito afetado, pois o princípio da reforma tributária é o regime não cumulativo. O regime não cumulativo é quando você pode abater o serviço ou o produto que você adquiriu para prestar o seu serviço ou para vender o seu produto, desta forma, você vai pagar sobre a diferença. O problema é que o setor de serviço tem como o principal insumo a folha de pagamento e a folha de pagamento não é contemplada para ser utilizado como crédito tributário, então o setor de serviço vai ter que pagar quase todo o seu faturamento a alíquota cheia, então vai ser mais penalizado.”, diz o especialista.

Se a Câmara aprovar a nova redação sem alterar o teor (não entendi), a reforma pode ser promulgada (quando?) e passar a valer (a partir de quando?). Mas caso os deputados alterem novamente a redação, ela volta ao Senado e se forma o efeito chamado de “pingue-pongue”.

Confira a entrevista completa com o jornalista Heródoto Barbeiro:

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