A Receita Federal ampliou a lista de empresas classificadas como devedoras contumazes, ou seja, aquelas que deixam de pagar impostos de forma repetida e usam essa prática como parte do modelo de negócio.
Nesta terça-feira (28), o órgão publicou 17 novos atos oficiais que reconhecem essa condição, elevando para 22 o número de empresas na relação pública.
Os novos casos são, principalmente, de empresas do setor de combustíveis. Antes disso, a lista era formada por companhias do ramo de cigarros. Segundo a Receita, outras áreas da economia também poderão ser incluídas futuramente, conforme os processos forem concluídos.
Ser considerado um devedor contumaz não significa apenas estar com impostos atrasados. A classificação é aplicada a empresas que acumulam grandes dívidas tributárias, deixam de pagar impostos de forma frequente e não apresentam uma justificativa válida para isso.
Além disso, o enquadramento só acontece depois que todas as etapas de defesa no processo administrativo são encerradas.
Com a inclusão na lista, as empresas passam a enfrentar uma série de restrições. Entre elas estão a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e o impedimento de pedir recuperação judicial, mecanismo utilizado por empresas em crise para tentar reorganizar suas dívidas e evitar a falência.
De acordo com a Receita Federal, a medida busca combater a concorrência desleal entre empresas. O objetivo é diferenciar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais daqueles que deixam de recolher impostos de forma intencional para obter vantagem sobre os concorrentes.
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