A Justiça condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia menos que os seus outros colegas homens, na mesma função.
Consta nos autos que a autora e seus três colegas foram promovidos para área de supervisão de controle operacional, até então todos recebiam o mesmo salário. Porém, ao assumirem o novo cargo, os homens passaram a ganhar R$ 4.702 e a mulher, R$ 3.671.
Com a remuneração desigual, a colega passou a ser motivo de piadas por parte dos colegas. Ao questionar a chefia sobre a diferença salarial, teve a resposta de que ela era mulher e solteira, e, portanto, não tinha tantas despesas.
Em juízo, a ré afirmou desconhecer a disparidade de salários. Entretanto, uma testemunha confirmou a irregularidade e o fato de que a funcionária ficava desconfortável ao ser zombada pelos seus colegas.
A companhia aérea não conseguiu justificar o motivo de disparidade salarial, e para a desembargadora Mércia Tomazinho, isso configura desrespeito aos preceitos constitucionais e fomenta a discriminação de gênero.
Por fim, a magistrada considerou que houve danos ao patrimônio abstrato da trabalhadora e condenou a ré a indeniza-la em R$ 10 mil.
Fonte: Bocchi Advogados