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TJ vai julgar legalidade de cargos de confiança na Prefeitura de Araçatuba

Ação do Procurador-Geral de Justiça do Estado questiona os cargos de controlador, ouvidores e corregedores, que hoje são de livre nomeação

Imagem Ilustrativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para o próximo dia 5 de novembro o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar a estrutura administrativa da Prefeitura de Araçatuba (SP). A ação, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, questiona a legalidade de diversos cargos de confiança, de livre nomeação política, como os de controlador, ouvidor e corregedor, e pede que eles passem a ser ocupados exclusivamente por servidores públicos de carreira.

O processo mira especificamente a Lei Complementar Municipal nº 206, de 2010, que define a estrutura e os cargos de comando da Prefeitura. Na ação, o principal argumento da Procuradoria-Geral é de que uma série de cargos com funções técnicas e de controle não deveriam ser preenchidos por indicação política, mas sim por funcionários concursados.

Segundo o Procurador-Geral, as atribuições desses postos são incompatíveis com o provimento em comissão, que a Constituição reserva apenas para funções de chefia, direção e assessoramento.

A ação pede que o TJSP declare inconstitucional a criação dos seguintes cargos como sendo de livre nomeação:

  • Controlador Geral do Município
  • Ouvidor Geral do Município
  • Corregedor Geral do Município
  • Corregedor da Guarda Municipal
  • Ouvidores de oito secretarias municipais (Obras, Segurança, Assistência Social, Saúde, Educação, Desenvolvimento Agroindustrial, Participação Cidadã e Meio Ambiente).

Na petição inicial, o Procurador-Geral de Justiça sustenta que as atividades de controle, ouvidoria e corregedoria são “técnicas e profissionais”, exigindo conhecimento burocrático específico que é inerente aos servidores de carreira. A livre escolha pelo Chefe do Executivo para preencher tais vagas seria, portanto, incompatível com a natureza das funções.

“Os cargos de Ouvidor e Corregedor devem ser exercidos por servidores efetivos, pois pressupõem conhecimento técnico e burocrático específico das funções e da carreira, […] sendo incompatível o desempenho das atribuições com a livre escolha do Chefe do Executivo”, argumenta o autor da ação.

Outras Ações de Inconstitucionalidade

O procurador-geral relembra no processo que esta não é a primeira vez que a estrutura administrativa de Araçatuba é questionada na Justiça. Ele cita outras quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), todas julgadas procedentes pelo TJ-SP, contra leis municipais que criaram cargos comissionados de forma irregular.

Para reforçar sua tese, o procurador-geral cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando o Tema 1.010 de Repercussão Geral. Nesse julgamento, o STF firmou o entendimento de que cargos de “Controlador Interno” não podem ser de livre provimento, pois suas atribuições não se encaixam nos critérios de chefia, direção ou assessoramento.

Se a ação for julgada procedente, a Prefeitura de Araçatuba será obrigada a exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados questionados e nomear servidores efetivos para as funções.

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