Decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Justiça decidiu que um trabalhador demitido sem justa causa, mas que possuía um CNPJ ativo, tem o direito de receber seguro-desemprego.
O trabalhador tinha entrado com um requerimento junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, mas teve o pedido negado por pelo órgão. A justificativa da recusa se deu justamente por ele compor o quadro societário da empresa.
Logo após a negativa, ele entrou com recurso junto a Justiça Federal, mas teve seu pedido negado. Por fim, recorreu ao Tribunal alegando que embora sua condição fosse de sócio, não recebia qualquer remuneração desse vínculo.
Ao analisar o caso, o desembargador Gustavo Soares Amorim defendeu que o fato de o autor estar vinculado a um CNPJ, não configura impedimento para recebimento do seguro-desemprego. E mais, que uma das condições para obtenção do benefício é não possuir renda própria para subsistência, critério esse atingido pelo requerente.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento a apelação do trabalhador.
Fonte: TRF1