INSS vai liberar consignado para quem recebe BPC após decisão do STF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a liberar o empréstimo consignado aos cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a medida é constitucional, em julgamento que terminou nesta segunda-feira (11).

Em comunicado anterior, o instituto havia dito que aguardava a decisão da suprema corte para decidir sobre esse tipo de crédito, que tem desconto direto no benefício. A normativa deve ser publicada ainda nesta terça (12).

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.320, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito, a família precisa ter renda per capita de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 neste ano.

Segundo o INSS, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda mensal com o empréstimo, o que dá R$ 462. Hoje, há 5,5 milhões de cidadãos recebendo o BPC. Desse total de beneficiários, 1,7 milhão já tem ao menos um contrato ativo. Isso porque a medida havia sido liberada no ano passado e, depois, perdeu a validade.

Dos segurados que têm empréstimo, o valor médio descontado, diz o órgão, é de R$ 434,97 atualmente.

O consignado do INSS foi aprovado no Supremo por decisão unânime. Votaram a favor do empréstimo, seguindo o voto do relator, o ministro Kassio Nunes Marques, Edon Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Roberto Barroso.

O julgamento havia começa em junho, mas foi interrompido por pedido de vista de Moraes. Retomado na semana passada, chegou ao final nesta segunda, após debates de uma semana no plenário virtual, onde os ministros depositam sem votos sem que haja debate presencial.

A medida divide especialistas. Para a maioria, liberar esse tipo de crédito é um passo a mais para o endividamento de famílias carentes. Para outros, essa seria uma forma de inclusão econômica de uma população que não tem acesso a rendimentos bancários.

A advogada Tonia Galetti, que faz parte do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), afirma que o tema realmente não estava em debate no conselho, por estar sendo debatido na Justiça. “Foge da esfera pública quando está judicializado”, diz.

Ela pondera sobre a questão do endividamento e sobre a inclusão. “Compreendo que ter direito a crédito em uma sociedade baseada nessa riqueza é um modo inserir [a pessoa] na sociedade, retirando-a da marginalização e do estigma”, diz.

O crédito consignado é um empréstimo descontado diretamente do benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão e, agora, BPC.

No caso do BPC, por não haver autorização em lei —a autorização foi aprovada e publicada, mas está sendo questionada no STF— não era possível fazer o empréstimo, já que não havia a possibilidade de descontos na folha de pagamentos desde que a questão foi parar no Supremo.

Em geral, por ter esse desconto na fonte, com risco zero de não pagamento da dívida, os juros são os mais baixos do mercado.

No caso do INSS, a taxa é controlada pelo CNPS que, no dia 17 de agostos, limitou a 1,91% os juros cobrados no empréstimo pessoal consignado.

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 neste ano.

Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.

O benefício é pago a pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia e comprove deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

No fim de agosto, o INSS havia se posicionado sobre o caso, afirmando estar aguardando o Supremo.

“Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de poder”, diz o texto.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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