BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), pautou para a próxima sexta-feira (22) o início do julgamento da ação que trata da descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.
O caso começará a ser julgado em plenário virtual, um sistema no qual os ministros depositam o seu voto em sessão que dura um determinado período de tempo. Nesse caso, o voto de Rosa, que é relatora da ação, estará disponível à meia-noite de sexta.
Depois, os outros ministros podem votar até as 23h59 da sexta-feira seguinte, dia 29. No entanto, é mais provável que haja um pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio ao plenário físico) que paralise a discussão.
Rosa pautou a ação para conseguir apresentar o seu voto antes de se aposentar, o que tem de acontecer até o início de outubro. Ela completa 75 anos no dia 2, a idade-limite para a aposentadoria de ministros do Supremo.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que trata do caso foi apresentada pelo PSOL em 2017.
A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. Os textos criminalizam o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.
Também pede que sejam excluídas a incidência de artigos do Código Penal sobre a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas.
O argumento utilizado é de que a criminalização viola diretos como a dignidade da mulher, a cidadania, à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não ser torturada, o direito à saúde e ao planejamento familiar da mulher, previstos na Constituição de 1988.
A presidente do Supremo tem citado a importância de uma mulher votar sobre a descriminalização do aborto, em um plenário hoje composto por duas mulheres e nove homens e diante da indefinição sobre o gênero de seu substituto na corte.
Em audiência realizada sobre o tema em 2018, Rosa disse que a atribuição constitucional do Poder Judiciário “é agir somente quando provocado e que quando isso ocorre ele não pode permanecer inerte”.
JOSÉ MARQUES / Folhapress