Com a chegada do final do ano, aumentam as expectativas dos trabalhadores com relação ao descanso e ao lazer neste período de natal e ano novo. No entanto, muitas dúvidas surgem em torno da temática das férias individuais, das férias coletivas e do próprio recesso de fim de ano. Existe alguma diferença entre férias e recesso? O trabalhador terá direito a férias ou recesso antes de completar 1 ano na empresa?
A advogada especialista em relações do trabalho, Bianca Dias de Andrade, explicou ao Jornal Novabrasil desta quinta-feira (21) como funcionam as regras trabalhistas referentes ao período de fim de ano.
“Férias coletivas tem previsão na CLT. Elas devem ser concedidas ou para uma empresa inteira ou para um determinado setor. Tem tanto o pagamento do salário quanto o terço constitucional. O recesso não é previsto em lei. O empregador é que pode optar por conceder a determinado setor, não tem um número de dias específicos estipulados e funciona como se fosse um folga sem prejuízo do salário. O empregador determina o período”, pontua.
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