Lei do cyberbullying é fundamental para melhorar ambiente digital e escolar, aponta especialista

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que define bullying e cyberbullying como crimes. A determinação traz mudanças relevantes ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado na Câmara dos Deputados e no do Senado Federal. A principal alteração é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

O documento classifica bullying como a prática de intimidar individualmente, sistematicamente ou em grupo, uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica e de forma intencional. O cyberbullying, por sua vez, é classificado como o bullying realizado em ambiente virtual.

Durante o Jornal Novabrasil desta terça-feira (16), a advogada sócia do Opice Blum Advogados, Alessandra Borelli, afirmou que a nova lei vai ajudar a combater a prática do bullybg e cyberbulling no ambiente escolar.

“A ideia dessa lei é justamente agravar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente escolar. Isso foi impulsionado a partir dos crimes registrados e vivenciado nas escolas nos últimos anos. Não é a primeira lei que trata do tema, mas essa lei veio para reforçar a punição e o engajamento das escolas com relação a prevenção a esse tipo de comportamento. Infelizmente a prática do bullying é muito subestimada. Até por isso se ganha uma proporção maior. Com o cyberbullying, o poder de disseminação é maior, o sofrimento da vítima ganha uma proporção descomunal. Então, os professores e os colaboradores das escolas não têm ideia do quão devastador isso pode ser. Essa nova lei estabelece alguns protocolos, como a capacitação do corpo docente, assim como a conscientização de toda a comunidade. Então nós não temos a tranquilidade de que todos os colaboradores de uma escola estão na mesma página. É preciso muita conscientização”, explicou.

CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA AQUI:

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