O ex-jogador Daniel Alves foi condenado nesta quinta-feira (22) a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A Justiça Espanhola publicou a sentença e afirmou que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas depois do final do julgamento. Por meio de nota, a defesa de Daniel Alves disse que vai recorrer à decisão.
Durante o Jornal Novabrasil, o Professor Vladimir Feijó, doutor de direito internacional afirmou que o ex-jogador foi beneficiado por aceitar condições impostas pela Justiça da Espanha.
“O Daniel Alves acabou até beneficiado. Ele fez pedido de condição especial de redução de pena, mas lendo na sentença a juíza identificou que a pena poderia ter ficado de 4 até 8 anos, não acatando o pedido inicial da promotoria. Ela fez isso levando em considerarão a situação do crime e pessoal do Daniel Alves. Ele foi beneficiado por estar embriagado, a juíza reconheceu isso e também porque ele se comprometeu a encerrar o caso civil pagando 150 mil euros de indenização para a vítima”, afirmou.
Os R$ 900 mil reais (150 mil euros) foram pagos à Justiça da Espanha pelo jogador Neymar, amigo de Daniel Alves. Os dois jogaram jumtos pelo Barcelona e Seleção brasileira.
A advogada criminalista Thaís Pinheiro também comentou o caso e explicou as diferenças entre a Justiça brasileira e espanhola em casos de crimes sexuais.
“No Brasil, o estupro tem uma pena mais grave do que na Espanha. A pena mínima é de 6 anos e estupro de vulnerável a pena mínima é de 8 anos. O Daniel Alves ficou preso até agora por algumas questões. O fato dele ter mudado de versão algumas vezes e também o fato de que ele é brasileiro e havia risco de fuga. No Brasil, temos algumas situações em que a pessoa pode ser presa preventivamente, ela responde o processo presa porque pode ter risco de fuga ou tumultuar o processo. Mas a nossa regra é pela liberdade”, disse a especialista.
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