STF garante autonomia na escolha do regime de casamento para idosos; entenda o que muda

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 1º de fevereiro deste ano, por unanimidade, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos de pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado mediante a vontade das partes.

Essa decisão histórica representa um avanço significativo no direito das pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à autodeterminação e à escolha do regime de bens que melhor atenda às suas necessidades e desejos.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Anatércia Romano, essa decisão do STF é fundamental para garantir a igualdade e a dignidade das pessoas idosas. Ela destaca que, anteriormente, as pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas a se casarem ou constituir união estável sob o regime da separação obrigatória de bens, o que era considerado discriminatório e violador do direito de autodeterminação dessas pessoas.

“Com essa decisão, uma pessoa com 70 anos ou mais pode agora optar por qualquer regime de bens ao se casar ou constituir união estável, desde que expresse sua vontade por meio de escritura pública ou pacto antenupcial. Isso significa que as pessoas idosas têm o poder de escolha acerca do regime de bens que melhor atenda às suas necessidades e vontades, tornando o regime da separação obrigatória uma opção, e não mais uma imposição”, explica a advogada.

Anatércia ressalta que essa decisão também impacta os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos que já são casadas neste regime, pois elas podem mudar o regime por meio de ação judicial. Além disso, as pessoas que vão casar ou constituir união estável podem optar por regime diverso, o que antes não era possível.

Essa mudança no regime de casamento para pessoas acima de 70 anos também promove a igualdade entre as pessoas, independentemente da idade, ao permitir que pessoas plenamente capazes para realizar os atos da vida civil tenham a possibilidade de decidir sobre o regime de bens que melhor entender para o seu relacionamento.

A advogada destaca ainda que, as pessoas que já foram obrigadas a se casar ou constituir união estável neste regime, podem alterar o regime de bens. “As pessoas acima de 70 anos que já estejam casadas ou vivam em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nessas situações, a modificação do regime de bens produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro, garantindo assim as relações jurídicas realizadas anteriormente”, enfatiza.

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