A manhã desta terça-feira (23) foi marcada de tensão e sofrimento para Eduardo Cassiano, pai de Lorenzo, de 5 anos, que foi levado à forças pela própria mãe, na porta da casa onde morava junto à sua avó paterna, na cidade de Santos, litoral paulista. O menino ia ser levado à escola quando o caso aconteceu.
Nas imagens é possível ver o momento em que a ação da mulher acontece. À força, o menino é tirado da avó, que não consegue conter a mulher. Ele é colocado dentro de um carro vermelho, junto com outros dois homens que não saíram do veículo durante todo o ocorrido, e não foram identificados pela família. Depois disso, a mulher sumiu com a criança, e não deu mais notícias.
Segundo Eduardo, a guarda da criança é unilateral, o que significa que apenas um dos genitores fica responsável pela criança, neste caso, o pai e a avó-paterna, tendo a outra parte o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.
A mãe em questão, porém, reside em São Paulo, capital, e costuma fazer poucas visitas ao filho. A família já vem enfrentando dificuldades em concordarem com o destino da criança desde janeiro, quando a mulher informou que iria se mudar para Aracajú (SE), “deixando claro seu intuito de levar o menor consigo, independente do genitor concordar ou não” como consta nos autos do processo, registrado na 2ª Vara de Família e Sucessões. No dia 25 do referido mês, foi pleiteada uma tutela de urgência para firmar o direito do pai e da avó.
Ainda segundo o pai de Lorenzo, na Sexta-Feira Santa (29 de março), a mulher já teria tentado levar a criança da casa onde mora, e a discussão chamou atenção dos vizinhos, que gravaram o momento:
Eduardo Cassiano registrou um boletim de ocorrência na manhã desta terça-feira (23), e nesta tarde se encaminhou ao 3º DP de Santos, onde foi emitido um pedido de busca e apreensão. O caso não configura ‘sequestro’ pois a motivação não foi financeira. O crime pelo qual a mulher poderá responder será o de ‘subtração de incapaz’, cuja pena prevista é detenção de dois meses a dois anos. Porém, se a criança não sofrer maus-tratos, a Justiça pode até mesmo deixar de aplicar a pena, recebendo apenas uma multa por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação.