A Prefeitura de Santos, sancionou a Lei Complementar 1.273/2024, que visa proibir o uso de produtos tóxicos a animais para lavar calçadas e escoamentos públicos, como água sanitária e desinfetantes à base de creolina. Os moradores da cidade que desrespeitarem a decisão poderão ser multados em até R$ 50 mil.
O texto foi sancionado pelo Executivo, na última sexta-feira (12), e a medida já está em vigor. A Lei já era discutida desde outubro de 2023, e foi publicada no Diário Oficial da cidade, modificando o código de posturas do município.
Em caso de infração, os moradores estarão sujeitos às seguintes multas: R$ 2 mil – volume inferior a dois litros; R$ 5 mil – volume entre dois e 100 litros; R$ 10 mil a R$ 20 mil – volume entre 100 e mil litros; R$ 20 mil a R$ 50 mil – volume acima de mil litros.
O autor da Lei, o vereador Benedito Furtado (PSB), o Código de Posturas da cidade precisava ser atualizado para inserir expressamente esta situação, bem como elevar o valor base das multas, tendo em vista, especialmente, a saúde dos animais.