A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregado contra o empregador”, é um recurso legal disponível para os trabalhadores que enfrentam situações graves no ambiente de trabalho. Embora menos conhecida do que a demissão comum, essa modalidade permite que o empregado rompa o vínculo empregatício sem perder direitos como FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário.
Trata-se, portanto, de uma medida essencial para aqueles que, em vez de pedir demissão e abrir mão dessas verbas, desejam responsabilizar o empregador por condutas inaceitáveis, como o não pagamento de salários, tratamento desrespeitoso ou exposição a condições de risco.
A advogada trabalhista Dra. Ingrid Raunaimer, em recente entrevista, destacou a importância de os trabalhadores conhecerem e exercerem esse direito. “A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa que permite ao trabalhador exigir seus direitos em casos onde a empresa comete falhas graves. Infelizmente, muitos empregados ainda não sabem que podem tomar essa atitude e acabam prejudicados ao pedirem demissão sem receber o que lhes é devido”, explica a especialista.
Segundo Dra. Ingrid, essa modalidade de rescisão pode ser aplicada em diversas situações, desde a falta de pagamento dos salários até a ausência de depósitos do FGTS, ou mesmo em casos de assédio moral e condições de trabalho insalubres ou perigosas.
A advogada também ressalta a importância de reunir provas consistentes para garantir o sucesso da ação na Justiça do Trabalho. “É fundamental que o trabalhador junte documentos, testemunhas, fotos ou vídeos que comprovem as faltas graves cometidas pelo empregador. Isso pode fazer a diferença entre o reconhecimento ou não da rescisão indireta”, orienta.