As propagandas eleitorais começam nesta sexta-feira (16), e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou os limites por município para gastos com campanhas de candidatos à vereador e prefeito. Na Baixada Santista, poderá ser desembolsado o total de R$ 17,3 milhões já considerando o 1º e o 2º turno.
Os gastos da campanha eleitoral são financiados com o dinheiro público, e o valor é calculado proporcionalmente ao número de eleitos do município. Isso significa que as cidades menores, terão menos dinheiro para gastar.
Os números divulgados são de 2016, com atualização do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) até junho de 2024.
MUNICÍPIO | PREFEITO (1º TURNO) | PREFEITO (2º TURNO) | VEREADOR |
PRAIA GRANDE | R$2.933.512,51 | R$ 1.173.405,00 | R$ 213.005,06 |
SANTOS | R$ 2.563.695,48 | R$ 1.025.478,19 | R$ 415.691,32 |
SÃO VICENTE | R$ 2.103.617,62 | R$ 841.447,05 | R$ 360.961,85 |
GUARUJÁ | R$ 1.924.840,17 | R$ 769.936,07 | R$ 280.898,38 |
PERUÍBE | R$ 1.523.458,41 | R$ 62.439,62 | |
BERTIOGA | R$ 993.344,48 | R$ 59.040,07 | |
CUBATÃO | R$ 880.806,67 | R$ 90.606,75 | |
ITANHAÉM | R$ 357.752,64 | R$ 124.094,68 | |
MONGAGUÁ | R$ 281.273,47 | R$ 51.387,75 |
Os candidatos e partidos deverão deverão prestar contas do que gastaram à Justiça Eleitoral, por meio de documentos fiscais, com conta bancária específica para cada campanha. Caso desrespeitem o limite de gastos fixados, será gerada uma multa de 100% da quantia que ultrapassar o teto. Além disso, poderão ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
São considerados gastos eleitorais: Confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas. Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.