Motociclista é flagrado com criança em garupa sem capacete; Veja o vídeo

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Um homem, ainda não identificado, que dirigia uma motocicleta na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, na cidade de Guarujá, litoral paulista, foi flagrado com uma criança sem capacete na garupa do veículo. A situação chamou a atenção de um motorista que trafegava pela via na manhã de segunda-feira (9), e que decidiu registrar o caso.

O motociclista estaria dirigindo, ainda, em alta velocidade, enquanto chovia. A criança usava apenas o capuz de seu casaco para se ‘proteger’. Na rodovia havia neblina, e a presença de muitos caminhões e carretas, tornando a situação ainda mais perigosa.

A Equipe do TH+ entrou em contato com a Ecovias, concessionária responsável pelo SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes), e a mesma informou que tomou conhecimento da infração registrada no trecho mencionado e, em conformidade com a colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, encaminhou o caso ao Policiamento Militar Rodoviário.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) foi questionada sobre o caso, mas informou que não localizou registros até o momento.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pelo CTB (Art 168) e conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete de segurança inciso II do artigo 244) são infrações gravíssimas. Em ambos os casos, a penalidade é a aplicação de multa no valor de R$ 293,47 para cada uma das infrações, com a retenção do veículo. O artigo 244 também prevê a suspensão do direito de dirigir, em consequência do transporte de passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem uso do capacete.

Se a criança transportada tiver menos que dez anos de idade, o condutor ainda estará cometendo outra infração de trânsito. No artigo 244 (inciso V) do CTB está especificado que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança durante a locomoção é uma infração gravíssima, que também terá a aplicação da multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir. A obrigatoriedade do uso do capacete de segurança é determinado pela CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de acordo com a resolução 453/13.

Para que as infrações de trânsito possam ser efetivamente registradas e atribuídas ao condutor conforme incisos II e III do artigo 280 (CTB), é necessário precisar, em tempo real, o local, a data e a hora em que foram cometidas. Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Sendo assim, as infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros.

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