A Comissão de Juristas para Revisão Legal e Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos) entregou, na última quarta-feira (6), o anteprojeto da nova Lei dos Portos ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A proposta agora segue o trâmite para se tornar lei.
O conceito da proposta sugere a descentralização de algumas competências do Governo Federal, neste caso, do Ministério dos Portos e Aeroportos, com atribuições para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
A advogada marítima e portuária Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, explica que, atualmente, todas as decisões estão concentradas no Governo Federal. Mas, por conta disso, há uma sobreposição de poderes para análise de qualquer pedido.
“Qualquer tipo de investimento, aprovação de pedido de arrendamento ou renovação de contrato que um investidor ou terminal quer fazer, depende da decisão do Governo Federal. Porém, há uma sobreposição de poderes, pois o Ministério dos Portos e Aeroportos analisa, a ANTAQ também, seguindo para outras autarquias e levando em média quatro anos para finalização do processo, o que é muito tempo para uma aprovação”, argumenta.
A advogada esclarece ainda que a ANTAQ deve continuar responsável pela fiscalização e planejamento; a proposta da Ceportos é que o órgão, que já é independente, tenha mais poder de decisão. “A descentralização é apenas do Governo Federal, para que as decisões sejam tomadas de forma regional pelas autoridades portuárias”, diz.
Para Cristina Wadner, a proposta de descentralização deve criar maior flexibilidade e agilidade nos processos.
“A tomada de decisão regional não irá mexer nos instrumentos jurídicos atuais ou mudar o formato de arrendamento e concessão. No entanto, deve haver maior flexibilidade. O estudo de impacto ambiental (Evtea) continuará sendo solicitado, por exemplo, pois este é um instrumento necessário. São atos que dependem de burocracia. Mas podem ser flexibilizados para que os investimentos sejam feitos com mais rapidez. A ideia é que, em vez de demorar quatro anos para formar uma decisão, ela seja analisada em 90 dias. A descentralização, portanto, vem para evitar que essas decisões tenham que ser tomadas única e exclusivamente pelo Governo Federal e haja uma sobreposição de órgãos analisando o mesmo assunto”, finaliza.