As cidades de Santos e São Vicente, abriram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para possibilitar aos munícipes a renegociação de suas dívidas de tributos como IPTU, ISS, ITBI ou taxas municipais. Os descontos chegam a 99%, e estarão disponíveis até 30 de junho. Veja abaixo como aderir.
Santos
O programa destinado a quem está inscrito na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024, foi sancionado nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da cidade. A iniciativa oferece a possibilidade para aqueles que não têm condições de pagar seus débitos de outra forma. Segundo cálculos da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin), é esperado que a medida resulte em arrecadação de R$ 80 milhões.
Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter até 90% de abatimento no valor da multa e dos juros de mora, com o prazo de pagamento até 30 de junho de 2025. Já aqueles que quiserem parcelar em até 12 mensalidades consecutivas terão desconto de 60% dos juros e da multa.
Os que dividirem o valor devido entre 13 e 24 meses poderão se beneficiar com 50% da isenção, já quem parcelar em 36 vezes terá direito a 40% de decréscimo. Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100, para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas. Na hipótese do rompimento da negociação, será recomposto o valor original do débito, sem os descontos, com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição da dívida.
No caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.
COMO ADERIR
Os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 30 de junho pela internet, ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi). É necessário agendamento, que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis no equipamento.
Em caso de parcelamento, a adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela. Os demais boletos são liberados em seguida.
São Vicente
Os contribuintes podem quitar em até 120 prestações seus débitos de natureza tributária ou não tributária, como IPTU, ISS, taxas e multas (exceção feita a débitos relativos a infrações de trânsito), desde que a dívida seja correspondente a até 31 de dezembro de 2024.
Os munícipes têm à disposição as seguintes propostas de negociação:
- 99% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em parcela única;
- 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até seis parcelas mensais e consecutivas;
- 70% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
- 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, de 13 até 60 parcelas mensais e consecutivas;
- Parcelamento de 61 até 120 vezes sem desconto de juros de mora e multa moratória.
Os munícipes têm as seguintes opções:
1 – Comparecer à Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail [email protected].
2 – Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal,Os agendamentos podem ser feitos via chat, site ou através do WhatsApp: (13) 3466-2389 e pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar RG, CPF e o Carnê do respectivo imposto ou taxa.



