A norma, datada de 3 de dezembro de 2025, estabelece diretrizes para arrecadação, controle e distribuição gratuita de medicamentos
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 15.714, que cria a Farmácia Solidária. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, busca ajudar a população a conseguir medicamentos de forma gratuita, usando doações de remédios que ainda estão dentro do prazo de validade.
Segundo a nova lei, a Farmácia Solidária vai receber remédios não utilizados por moradores e por empresas do setor farmacêutico. Esses medicamentos serão enviados à Farmácia Central e às Unidades de Saúde de João Pessoa, onde passarão por avaliação antes de serem distribuídos à população.
A entrega será feita sem custo, com acompanhamento das equipes de saúde das unidades, que farão a supervisão técnica do processo. Já o controle de qualidade dos remédios ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que também vai definir como será a distribuição nas unidades.
A lei também autoriza que a Secretaria de Saúde divulgue o programa com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), orientando a população sobre como participar. Além disso, os postos de saúde deverão manter um espaço apropriado para guardar, organizar e entregar os medicamentos doados.
Remédios vencidos, perto de vencer, violados ou reprovados em análise serão descartados por meio de incineração, para evitar qualquer risco à saúde.
Os moradores que receberem remédios pelo programa serão informados de que eles vieram das doações feitas pela comunidade e por empresas. A lei também explica que o programa é complementar: ou seja, não obriga a Prefeitura a comprar medicamentos extras para garantir essas doações.
A Lei 15.714 passou a valer no dia da publicação.



