Prefeito de João Pessoa veta projeto que mudaria cálculo do ITBI

O projeto buscava definir um novo critério de valor venal, dar validade automática ao valor declarado pelo contribuinte, impedir o uso do valor de referência calculado pela Prefeitura e estabelecer regras mais rígidas para quando o Município precisasse revisar o valor de um imóvel.

FOTO: Prefeitura de Praia Grande

A edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial de João Pessoa publicou a Mensagem nº 169/2025, em que o prefeito Cícero Lucena comunica à Câmara Municipal o veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 (Autógrafo nº 3.883/2025). A proposta, de autoria do vereador Wamberto Ulysses, pretendia alterar as regras usadas pela Prefeitura para calcular o ITBI, o imposto pago em transmissões de imóveis.

O projeto buscava definir um novo critério de valor venal, dar validade automática ao valor declarado pelo contribuinte, impedir o uso do valor de referência calculado pela Prefeitura e estabelecer regras mais rígidas para quando o Município precisasse revisar o valor de um imóvel.

Na justificativa do veto, o prefeito afirma que a proposta fere regras que determinam quem pode propor leis na área tributária. Segundo a gestão, mudanças que possam reduzir a arrecadação — como permitir que o ITBI seja calculado apenas pelo valor declarado pelo comprador — precisam obrigatoriamente partir do Poder Executivo, e não de vereadores.

A Prefeitura explica que isso acontece porque alterações que diminuem impostos são consideradas benefícios fiscais, e só o Executivo tem as informações necessárias para avaliar o impacto financeiro dessas medidas. A mensagem cita ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige estudos e projeções antes de qualquer decisão que reduza receita, o que não foi apresentado no projeto.

O prefeito também argumenta que o projeto entra em choque com mudanças nacionais em andamento. O Congresso Nacional está finalizando o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que atualiza o Código Tributário Nacional e define que a base de cálculo do ITBI deve ser o maior valor entre o da negociação e o valor de referência definido pelo município.

Ou seja, o padrão nacional seguirá justamente a lógica oposta à prevista no projeto vetado, que obrigaria a Prefeitura a usar apenas o valor declarado. A administração municipal afirma que, assim que a mudança federal entrar em vigor, a lei local ficaria sem efeito, gerando confusão, disputas judiciais e insegurança para os contribuintes.

Com a decisão do prefeito, o projeto foi devolvido ao presidente da Câmara, vereador Valdir José Dowsley, para nova análise. Os vereadores poderão manter o veto ou derrubá-lo, seguindo o regimento da Casa.

Na conclusão da mensagem, o prefeito Cícero Lucena reforça que o texto apresenta problemas legais e contraria o interesse público, destacando a importância de preservar o equilíbrio financeiro do município e garantir clareza nas regras de cobrança do ITBI.

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