A Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou nesta quinta-feira (11), por uma publicação no Diário Oficial, a Lei N°15.176, que oficializa a Atividade Delegada. Agora, fica permitida a atuação remunerada de policiais durante as folgas.
A lei é válida para profissionais da Polícia Militar e agentes do Corpo de Bombeiros. O texto, apresentado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), acontece em busca de “alternativas eficazes para fortalecer a segurança pública” em Ribeirão Preto.
A Atividade Delegada será “mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Ribeirão Preto, delegadas por força do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública”.
Ainda segundo o documento, a gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I – até 135% da UFESP, por hora trabalhada, aos Oficiais;
II – até 115% da UFESP, por hora trabalhada, aos Praças;
III – o valor pelo desempenho de atividade delegada em período noturno, compreendido entre 22h às 05h, contempla a hora de atividade, acrescido em 20%.
Conforme justificado, as porcentagens são para “garantir a atratividade e a eficácia” da proposta. Os valores da gratificação serão revistos anualmente, mediante Decreto do Executivo.
“A atualização na remuneração é necessária, objetivando, principalmente, a valorização do trabalho dos agentes, assegurar a qualidade do serviço prestado à população, evitar a defasagem da remuneração, reduzir a criminalidade e consequentemente, aumentando a sensação de segurança no Município”, continua o prefeito.
O texto foi aprovado por 19 votos, nesta segunda-feira (08), durante a 85ª Sessão Ordinária.



