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Motorista embriagado que matar ao volante pode pegar oito anos de prisão

A Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei 5568/2013 de autoria da deputada
federal Keiko Ota (PSB/SP) que aumenta a pena de cinco até oito anos
de prisão para o motorista que praticar homicídio culposo sob
efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa. “Pela lei
atual, o motorista é condenado de dois a quatro anos podendo
responder em liberdade. Com o meu projeto, o tempo maior de pena já
incide em prisão no regime fechado”, explica.

De acordo com a
parlamentar, na maioria das vezes a pena se converte em alternativas
como pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. De agora
em diante, essa impunidade será reduzida. Caso o motorista pratique
lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de
dois a cinco anos.

Segundo levantamento
feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, 460 mil pessoas
perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos
últimos oito anos. Isso representa mais de 57 mil mortes ao ano,
somente com este tipo de crime.

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