Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias

O texto regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e cria o salário-paternidade, que passará a ser reconhecido como benefício previdenciário

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
A polêmica estabelecida escorregou para o viés moralista. Parece ter causado certo escândalo o uso de termos próprios de relações sexuais como metáfora
Senado | Foto: Rede social

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.

O texto regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e cria o salário-paternidade, que passará a ser reconhecido como benefício previdenciário. A proposta também promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social.

Segundo o projeto aprovado, a ampliação da licença ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos.

Pelo cronograma estabelecido no texto, a licença-paternidade passará a ser de:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei
  • 15 dias no terceiro ano
  • 20 dias a partir do quarto ano

Atualmente, a legislação brasileira prevê licença-paternidade de cinco dias para trabalhadores do setor privado, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

De acordo com os defensores da proposta, a ampliação busca fortalecer a participação do pai nos cuidados com o recém-nascido ou criança adotada, além de promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares durante os primeiros dias após o nascimento ou adoção.

A iniciativa também pretende aproximar a proteção ao pai das garantias já existentes para a maternidade, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e o apoio à mãe no período pós-parto.

Caso seja sancionada, a nova lei deverá estabelecer novas regras para concessão e pagamento do benefício, que passará a ser tratado no âmbito da Previdência Social.

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