FGTS pode ser dividido no divórcio mesmo sem saque do dinheiro, decide STJ

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Imagem: Agência Brasil

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) gerados durante o casamento podem integrar a divisão de bens em caso de divórcio, mesmo quando o dinheiro ainda permanece na conta vinculada e não foi sacado pelo trabalhador.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime relatado pelo ministro Moura Ribeiro.

No caso analisado, o casamento era regido pela comunhão parcial de bens. Para o tribunal, os valores do FGTS correspondentes ao período da união são comunicáveis e podem ser considerados na partilha.

A decisão não significa, entretanto, que todo saldo existente na conta do FGTS será automaticamente dividido. O que importa é identificar os valores cujo direito foi adquirido durante o período do casamento.

Dinheiro não precisa ter sido sacado

Um dos principais pontos reafirmados pelo STJ é que o fato de o dinheiro permanecer na conta do FGTS não impede a partilha.

Ou seja, o ex-cônjuge não perde o direito à meação apenas porque o trabalhador ainda não estava autorizado a sacar os recursos no momento da separação.

A jurisprudência do tribunal considera comunicáveis os valores do FGTS gerados durante a vida conjugal, inclusive quando o saque somente puder ocorrer posteriormente.

Qual parte do FGTS entra na divisão?

No regime de comunhão parcial, o foco está nos valores correspondentes ao período em que o casal permaneceu unido.

Na prática, é necessário verificar as datas dos depósitos e o período da relação para calcular qual parcela deverá ser considerada na divisão.

Assim, valores relativos a períodos anteriores ao casamento não passam a integrar a partilha simplesmente por continuarem depositados na mesma conta.

O mesmo raciocínio exige delimitar até quando existiu a vida conjugal para definir o montante sujeito à divisão.

Ex-cônjuge não pode necessariamente sacar imediatamente

A inclusão do FGTS na partilha também não cria uma nova hipótese de saque imediato.

A legislação estabelece situações específicas em que os recursos do fundo podem ser retirados, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas condições de saúde, entre outras hipóteses previstas em lei.

Caso nenhuma situação de saque esteja disponível no momento do divórcio, o valor correspondente à parte do ex-cônjuge poderá ser reservado para retirada futura, quando ocorrer uma hipótese legal.

O STJ admite a reserva da parcela em conta vinculada específica para garantir o direito à meação.

Caixa pode ser comunicada sobre a partilha

Quando a divisão é determinada judicialmente, poderá ser necessário comunicar a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, para viabilizar os procedimentos relacionados à reserva dos valores.

Isso não significa que a Caixa divida automaticamente o saldo sempre que ocorre um divórcio.

A definição depende da partilha realizada no caso concreto e das informações sobre quais depósitos correspondem ao período da união.

Entendimento não vale da mesma forma para qualquer regime de bens

O julgamento destacado pelo STJ tratou especificamente de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

Por isso, a conclusão não deve ser aplicada de forma automática a todas as separações, independentemente do regime escolhido pelo casal.

Casamentos sob separação convencional ou obrigatória, comunhão universal ou regimes definidos por pacto antenupcial podem exigir análise jurídica própria.

O mesmo vale para situações envolvendo união estável, apesar de o STJ já possuir precedentes sobre a comunicabilidade de valores trabalhistas e de FGTS adquiridos durante a convivência quando submetida ao regime patrimonial correspondente.

Como consultar os depósitos do FGTS

O trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS para verificar os valores depositados e consultar o extrato da conta.

Para conferir:

  1. abra o aplicativo FGTS;
  2. entre na conta utilizando os dados de acesso;
  3. selecione a conta vinculada desejada;
  4. consulte o saldo e o histórico de depósitos;
  5. verifique as datas dos créditos para identificar quais correspondem ao período do casamento.

Em situações de divórcio e partilha, a definição do valor efetivamente comunicável pode exigir análise dos documentos e das particularidades do caso.

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