O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou três funcionários da Empresa Municipal de Processamento de Dados (EMPRO), de São José do Rio Preto (SP), pelos crimes de associação criminosa, invasão de dispositivo informático e inserção de dados falsos em sistema de informações. A acusação formal foi apresentada pela promotora Ana Carolina Macri Morais no dia 25 de maio.
Segundo a denúncia, os acusados utilizaram seus cargos para criar uma estrutura paralela de exploração privada de recursos públicos, aproveitando conhecimento técnico e acesso privilegiado à infraestrutura crítica da autarquia municipal para beneficiar empresas mantidas em nome de suas respectivas esposas.
O grupo teria promovido um ataque cibernético interno sofisticado, simulando a ação de hackers externos. Para dificultar a detecção e investigação, utilizaram ferramentas legítimas do sistema operacional. A ação resultou na criptografia simultânea de milhares de computadores e servidores da autarquia, além da paralisação de serviços públicos essenciais.
O ataque afetou diretamente o Samu e o Hospital de Base, além de sistemas de prontuários eletrônicos e serviços de arrecadação municipal, expondo a população a riscos imediatos à saúde e segurança.
Destruição de provas e ocultação de rastros
A investigação apontou tentativas de destruição de provas e ocultação de rastros digitais após o início das apurações. Os acusados teriam agido de forma coordenada para eliminar evidências que pudessem comprometê-los.
Na denúncia, o MPSP requereu o bloqueio de bens, veículos e ativos financeiros dos acusados e das empresas investigadas, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário municipal.
Crime qualificado por prejuízo econômico
A promotora Ana Carolina Macri Morais destacou na denúncia que o crime de invasão de dispositivo informático encontra-se qualificado, uma vez que a conduta dos denunciados resultou na obtenção de dados sigilosos, na adulteração e destruição de dados e em incalculável prejuízo econômico para o erário.
“O crime de invasão de dispositivo informático encontra-se qualificado, uma vez que a conduta dos denunciados resultou na obtenção de dados sigilosos, na adulteração e destruição de dados e em incalculável prejuízo econômico para o erário, paralisando a infraestrutura de todo o município”, sublinhou Ana Carolina na denúncia.



