Justiça autoriza uso da flor de cannabis para fins medicinais por pacientes da Abrace na Paraíba

A determinação foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Justiça Federal da Paraíba autorizou que pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) utilizem a flor de cannabis para fins medicinais, desde que atendam aos critérios estabelecidos na decisão judicial. A determinação foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba nesta sexta-feira (26).

A decisão amplia uma autorização anterior, que beneficiava apenas um grupo específico de pacientes da associação. No processo, a Abrace solicitou que o direito fosse estendido a todos os associados que apresentem documentação médica comprovando a necessidade do tratamento com a flor de cannabis. O pedido foi acolhido pela magistrada.

Na decisão, a juíza destacou que a Abrace fornece medicamentos à base de cannabis desde 2017 e considerou que, durante o período em que parte dos pacientes já utilizava a flor para tratamento, não houve registros de desvio de finalidade ou de uso recreativo.

A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) figuram como rés na ação. A União argumentou que não deveria integrar o processo, enquanto a Anvisa sustentou que a flor de cannabis não é reconhecida como produto medicinal e, por isso, seu uso não deveria ser autorizado. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada.

Até a publicação da reportagem do g1, nem a Advocacia-Geral da União nem a Anvisa haviam se manifestado sobre a decisão.

Fiscalização

A decisão também determina que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) poderão realizar fiscalizações na Abrace para verificar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.

Entre as atribuições da Anvisa estão a possibilidade de solicitar o cadastro dos pacientes, auditar documentos médicos, verificar os processos de produção e distribuição da flor de cannabis e adotar medidas administrativas caso sejam constatadas irregularidades.

Já o MPF poderá acessar o cadastro de beneficiários, consultar registros de produção e distribuição das flores in natura e requisitar documentos relacionados ao cumprimento da decisão.

Regras para associação e pacientes

A Justiça estabeleceu uma série de obrigações para a Abrace. A entidade deverá fornecer a flor de cannabis exclusivamente aos associados que atendam aos critérios médicos definidos na decisão, manter cadastro atualizado e rastreável dos pacientes, exigir a renovação de laudos e prescrições médicas a cada seis meses, controlar toda a produção e distribuição do produto, arquivar a documentação pelo prazo de cinco anos e impedir o fornecimento a pessoas não cadastradas.

Os pacientes também deverão cumprir requisitos para ter acesso ao tratamento. Será necessário ser associado regular da Abrace, apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a ausência de resposta aos tratamentos convencionais e a necessidade do uso da flor de cannabis por vaporização, além de apresentar prescrição médica atualizada com indicação da substância, dosagem, forma de uso e periodicidade. A documentação deverá ser renovada a cada seis meses para continuidade do tratamento.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS