A Justiça Federal da Paraíba autorizou que pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) utilizem a flor de cannabis para fins medicinais, desde que atendam aos critérios estabelecidos na decisão judicial. A determinação foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba nesta sexta-feira (26).
A decisão amplia uma autorização anterior, que beneficiava apenas um grupo específico de pacientes da associação. No processo, a Abrace solicitou que o direito fosse estendido a todos os associados que apresentem documentação médica comprovando a necessidade do tratamento com a flor de cannabis. O pedido foi acolhido pela magistrada.
Na decisão, a juíza destacou que a Abrace fornece medicamentos à base de cannabis desde 2017 e considerou que, durante o período em que parte dos pacientes já utilizava a flor para tratamento, não houve registros de desvio de finalidade ou de uso recreativo.
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) figuram como rés na ação. A União argumentou que não deveria integrar o processo, enquanto a Anvisa sustentou que a flor de cannabis não é reconhecida como produto medicinal e, por isso, seu uso não deveria ser autorizado. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada.
Até a publicação da reportagem do g1, nem a Advocacia-Geral da União nem a Anvisa haviam se manifestado sobre a decisão.
Fiscalização
A decisão também determina que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) poderão realizar fiscalizações na Abrace para verificar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.
Entre as atribuições da Anvisa estão a possibilidade de solicitar o cadastro dos pacientes, auditar documentos médicos, verificar os processos de produção e distribuição da flor de cannabis e adotar medidas administrativas caso sejam constatadas irregularidades.
Já o MPF poderá acessar o cadastro de beneficiários, consultar registros de produção e distribuição das flores in natura e requisitar documentos relacionados ao cumprimento da decisão.
Regras para associação e pacientes
A Justiça estabeleceu uma série de obrigações para a Abrace. A entidade deverá fornecer a flor de cannabis exclusivamente aos associados que atendam aos critérios médicos definidos na decisão, manter cadastro atualizado e rastreável dos pacientes, exigir a renovação de laudos e prescrições médicas a cada seis meses, controlar toda a produção e distribuição do produto, arquivar a documentação pelo prazo de cinco anos e impedir o fornecimento a pessoas não cadastradas.
Os pacientes também deverão cumprir requisitos para ter acesso ao tratamento. Será necessário ser associado regular da Abrace, apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a ausência de resposta aos tratamentos convencionais e a necessidade do uso da flor de cannabis por vaporização, além de apresentar prescrição médica atualizada com indicação da substância, dosagem, forma de uso e periodicidade. A documentação deverá ser renovada a cada seis meses para continuidade do tratamento.


