Quando o filho diz: não quero mais ver meu pai (ou minha mãe), quem decide?

Camila Juliana
Camila Juliana
CAMILA JULIANA é advogada, graduada pela UNIVAP – Universidade do Vale do Paraíba, pós-graduada em Meios Adequados de Solução de Conflitos pela Escola Verbo Jurídico e com especialização em Direito de Família pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Possui mais de 15 anos de atuação exclusiva nas áreas de Direito de Família e Sucessões, exercendo sua atividade profissional na cidade de São José dos Campos e região. Sua prática é pautada por uma abordagem técnica, ética e humanizada, com especial atenção à mediação de conflitos familiares, bem como à construção de soluções jurídicas seguras e eficazes. Destaca-se pela defesa dos direitos das mulheres, bem como pela atuação estratégica em planejamento patrimonial e sucessório, assessorando famílias na organização e preservação de seu patrimônio, com foco na proteção das futuras gerações.
Camila Juliana

A opinião da criança é importante, mas não é o único critério considerado pela Justiça em disputas de convivência familiar.

Após uma separação, uma das situações que mais angustiam pais e mães acontece quando o filho afirma que não quer mais conviver com um dos genitores. A frase costuma surgir em momentos de conflito familiar e desperta uma dúvida frequente: afinal, basta a criança dizer que não quer ver o pai ou a mãe para que as visitas sejam suspensas?

A resposta é não.

No Direito de Família, a vontade da criança é considerada um elemento importante, mas jamais o único fator que orienta as decisões judiciais. O que prevalece é o chamado princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na legislação brasileira e aplicado em todos os processos que envolvem menores de idade.

Isso significa que cada situação deve ser analisada individualmente. A idade da criança, seu grau de maturidade, a qualidade da relação familiar e, principalmente, os motivos que levaram à rejeição são aspectos cuidadosamente avaliados antes de qualquer decisão.

Em muitos casos, a recusa não está relacionada à falta de afeto. Ela pode surgir em razão das mudanças provocadas pela separação, da adaptação a uma nova rotina, dos conflitos constantes entre os pais ou até do sentimento de lealdade que a criança acredita dever demonstrar a um deles.

Também existem situações em que a criança reproduz discursos ou sentimentos absorvidos do ambiente familiar, sem compreender plenamente o impacto de suas palavras. Por isso, especialistas alertam que é preciso cautela antes de concluir que a recusa representa, necessariamente, a vontade livre e espontânea do filho.

Quando o conflito chega ao Poder Judiciário, é comum que o juiz determine a realização de estudos psicossociais conduzidos por psicólogos e assistentes sociais. Dependendo da idade e do grau de desenvolvimento, a criança também pode ser ouvida em ambiente adequado, sempre de forma protegida e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Essa escuta, entretanto, não significa que a criança decidirá sozinha. O objetivo é compreender seus sentimentos, identificar eventuais situações de risco e reunir elementos para que a decisão seja tomada da forma mais segura possível.

É importante lembrar que o direito de convivência não pertence apenas ao pai ou à mãe. Trata-se, sobretudo, de um direito da própria criança, que, em regra, beneficia-se da presença equilibrada e saudável de ambos os genitores em sua formação emocional, social e afetiva.

Isso não significa que a convivência deva ser mantida em qualquer circunstância. Quando existem indícios de violência, abuso, negligência ou qualquer situação que coloque a criança em risco, o Judiciário pode restringir ou até suspender o contato, sempre com fundamento em provas e priorizando sua proteção.

Fora dessas hipóteses, porém, a simples manifestação de que “não quer ir” dificilmente será suficiente para justificar o rompimento da convivência familiar. Os conflitos entre os adultos não devem ser transferidos aos filhos, isso porque a separação encerra a relação conjugal, mas não o exercício da parentalidade. Preservar vínculos afetivos saudáveis continua sendo um dos principais objetivos da legislação e da atuação do Poder Judiciário.

Mais do que decidir com quem a criança quer ficar, o desafio é compreender por que ela se sente dessa forma e encontrar soluções que preservem seu desenvolvimento emocional, garantindo que sua voz seja ouvida sem que lhe seja atribuída a responsabilidade por escolhas que pertencem aos adultos.

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