A partir de 3 de agosto, as empresas precisarão informar os dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Caso essas informações não sejam preenchidas corretamente, o documento será rejeitado automaticamente pelo sistema e a empresa não conseguirá concluir a emissão da nota.
A exigência faz parte de mais uma etapa da reforma tributária e foi definida pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, responsável pela padronização dos documentos fiscais. Na prática, sem a autorização da nota, a empresa também fica impedida de faturar a operação.
A obrigatoriedade estava prevista para começar em janeiro, mas o prazo foi adiado após discussões entre a Receita Federal e os entes federativos para que empresas e desenvolvedores de sistemas tivessem mais tempo para adaptar seus ambientes de emissão.
Mesmo com a prorrogação, a nova etapa ainda gera preocupação entre empresários, contadores e profissionais da área fiscal, principalmente pelo risco de interrupção nas vendas caso os sistemas não estejam preparados para atender às novas regras.
Os números da Receita Federal mostram que a adaptação está avançando, mas ainda não alcançou todas as empresas. Em junho, 75% das notas fiscais emitidas por contribuintes dos regimes de lucro real e lucro presumido já estavam de acordo com o novo padrão. Em abril, esse índice era de 55%.
Entre as empresas do Simples Nacional, que ainda não são obrigadas a informar esses dados, cerca de 8% das notas já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos, indicando que parte do setor decidiu se antecipar às mudanças.
Por enquanto, as informações enviadas têm apenas caráter informativo e servem para testar e ajustar o funcionamento do novo sistema. A cobrança dos tributos ainda não começou.
Mesmo assim, a partir de agosto, o sistema passará a verificar automaticamente se todos os campos obrigatórios foram preenchidos. Caso existam informações ausentes ou inconsistentes, a nota será recusada no momento da transmissão.
Embora não haja aplicação imediata de multas durante essa fase de transição, a legislação prevê um prazo de até 60 dias para a correção de irregularidades após notificação. Se os problemas não forem resolvidos, os fiscos poderão aplicar penalidades e cobrar valores retroativamente dentro do prazo legal.
Para 2026, considerado o ano de transição da reforma tributária, as multas por descumprimento de obrigações acessórias poderão chegar a 6% do valor da operação no caso da CBS e a 12% no caso do IBS. Apesar disso, a alíquota prevista para o período será apenas de teste, totalizando 1%, sem cobrança efetiva dos novos tributos.
Diante desse cenário, a recomendação é que as empresas revisem seus sistemas de emissão e confirmem se já estão preparados para atender às novas exigências. A partir de agosto, uma simples falha no preenchimento poderá impedir a autorização da nota fiscal e comprometer o faturamento. Além da adaptação das empresas, outro desafio será garantir que os sistemas das administrações federal, estaduais e municipais funcionem de forma integrada durante a implantação da reforma tributária.


