A Justiça da Paraíba determinou a suspensão das plataformas de apostas online Pixbet, Flabet e Bet da Sorte em todo o território nacional. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande nesta terça-feira (14) e seguirá válida até que a empresa responsável comprove a adoção de mecanismos considerados eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços.
A determinação foi assinada pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias e estabelece o prazo de 48 horas após a intimação para que a suspensão seja cumprida. Caso a ordem não seja atendida, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti.
Os autores da ação alegaram que as plataformas não possuem mecanismos suficientes para impedir que menores de idade realizem cadastros e utilizem os serviços de apostas. Segundo o processo, crianças e adolescentes poderiam acessar as plataformas utilizando dados de terceiros, como CPFs de adultos.
Na decisão, o magistrado destacou que os sistemas atuais de verificação não seriam capazes de garantir uma proteção efetiva e determinou que, para uma possível retomada das atividades, sejam implantadas medidas como reconhecimento facial com prova de vida, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros feitos com CPF de menores.
O juiz também considerou a relação das plataformas com o universo esportivo e estratégias de divulgação associadas às apostas, apontando que esses fatores podem ampliar a exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de serviço.
A Justiça determinou ainda que a decisão seja comunicada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As plataformas só poderão voltar a funcionar após a comprovação, no processo judicial, de que os mecanismos de proteção exigidos foram implantados.


