O Senado aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto que torna a educação financeira um tema obrigatório nos ensinos fundamental e médio. A proposta determina que os estudantes aprendam, durante a formação escolar, conceitos sobre como organizar o dinheiro, planejar gastos e evitar problemas como o endividamento no futuro.
O texto aprovado é o Projeto de Lei (PL) 2.979/2023, de autoria da deputada federal Any Ortiz (PP-RS). Como os senadores fizeram alterações na proposta, o projeto agora retorna para análise da Câmara dos Deputados.
A medida não cria uma nova disciplina nas escolas. Como a inclusão da educação financeira foi aprovada como tema transversal, a ideia é que os conteúdos sejam trabalhados dentro das matérias que já fazem parte da grade curricular, como matemática, história e geografia.
Cada escola poderá definir a melhor forma de incluir o tema em seu projeto pedagógico, levando em consideração a realidade dos alunos e evitando o aumento da carga de estudos.
A proposta foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou um texto alternativo aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Além da educação financeira, o relatório incluiu também conteúdos sobre educação fiscal, previdenciária e securitária.
“Cabe (…) compreender a realidade conjuntural e fática com repercussões importantes na vida política e social do nosso país, que pode ensejar uma ação focalizada, legislativa e no âmbito das políticas educacionais, de modo a incorporar, simbólica e afirmativamente, temas que se harmonizam ao necessário desenvolvimento integral do educando”, afirmou Teresa Leitão na justificativa de seu relatório.
Na prática, os estudantes também poderão aprender sobre a importância dos impostos para a manutenção dos serviços públicos, como funciona a Previdência Social e quais são os princípios básicos dos seguros.
A educação financeira já aparece nas orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) desde 2017, mas o projeto pretende incluir o tema diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando sua aplicação prevista em lei.
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