Justiça absolve pastor e esposa em processo sobre suposto golpe de R$ 3 milhões contra fiéis em João Pessoa

A sentença foi proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, e concluiu que não houve provas suficientes para condenar os acusados.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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A Justiça da Paraíba absolveu o pastor Péricles Cardoso de Melo e a esposa dele da acusação de estelionato continuado em um processo que investigava um suposto golpe de aproximadamente R$ 3 milhões contra fiéis de uma igreja no bairro de Mangabeira, em João Pessoa.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, e concluiu que não houve provas suficientes para condenar os acusados.

Segundo a decisão, embora tenha sido comprovado que o pastor recebeu empréstimos, cartões de crédito e transferências bancárias de dezenas de fiéis, causando prejuízos financeiros, a acusação não conseguiu demonstrar que ele tinha, desde o início, a intenção de enganar as vítimas.

Juíza aponta ausência de provas do dolo

Na sentença, a magistrada destacou que o crime de estelionato exige a comprovação de um dolo específico e antecedente, ou seja, a intenção de fraudar deve existir no momento em que a negociação é iniciada.

Para a juíza, as provas reunidas durante o processo não foram suficientes para afastar a dúvida razoável quanto à existência dessa intenção.

A decisão também ressalta que diversas testemunhas afirmaram que o pastor chegou a cumprir os primeiros compromissos financeiros assumidos, efetuando pagamentos antes de interromper a quitação das dívidas. Esse comportamento, segundo a magistrada, enfraquece a tese de que a fraude teria sido previamente planejada.

Outro ponto considerado foi a inexistência de provas de enriquecimento pessoal do acusado. Conforme a sentença, parte significativa dos recursos obtidos foi efetivamente destinada a obras e melhorias na igreja.

Na avaliação da juíza, o conjunto probatório indica um cenário de “insensatez financeira e descontrole na gestão dos recursos de terceiros”, mas não permite concluir pela prática do crime de estelionato.

Esposa também foi absolvida

Em relação à esposa do pastor, a magistrada concluiu que não foram produzidas provas de participação no suposto esquema.

A sentença destaca que nenhuma das testemunhas afirmou ter sido abordada ou convencida por ela a realizar empréstimos ou repassar valores. Os depoimentos indicaram que todas as negociações eram conduzidas exclusivamente por Péricles Cardoso de Melo.

Investigação identificou mais de 30 vítimas

O caso foi investigado pela Polícia Civil, que identificou mais de 30 vítimas durante o inquérito. As investigações apontavam que o pastor solicitava dinheiro aos fiéis para financiar reformas na igreja ou para empréstimos pessoais, utilizando, em alguns casos, cartões de crédito dos integrantes da congregação.

Segundo relatos apresentados durante a investigação, algumas vítimas afirmaram que o líder religioso pedia discrição sobre as transações e prometia devolver os valores posteriormente.

Uma das vítimas informou que acumulou uma dívida de aproximadamente R$ 90 mil, valor que teria ultrapassado R$ 140 mil em razão da incidência de juros. Outra informação apurada durante a investigação indicava que a própria igreja também teria sido vítima de um furto estimado em R$ 17 mil.

Apesar desses elementos, a Justiça concluiu que as provas produzidas no processo não foram suficientes para comprovar, além de dúvida razoável, que os acusados praticaram o crime de estelionato continuado, motivo pelo qual ambos foram absolvidos.

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