O Ministério Público arquivou o procedimento que apurava a designação de guardas civis municipais para funções gratificadas e a atuação deles na segurança do prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL). A decisão, assinada nessa quarta-feira, 22 de julho, pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Araçatuba, concluiu que não há motivos ou provas para processar a administração por improbidade administrativa.
O caso havia sido reaberto após a Câmara Municipal enviar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aprovado pelos vereadores em maio deste ano. A investigação da CPI sustentava que os guardas nomeados para funções gratificadas na administração atuavam, na prática, como motoristas e seguranças do prefeito, além de questionar o impacto disso no valor de diárias e no acúmulo de benefícios do cargo.
Após analisar depoimentos colhidos pela CPI, contracheques e a legislação municipal, o Ministério Público destacou que o município já havia revogado as nomeações questionadas. Além disso, o promotor ressaltou que esse tipo de designação é uma prática antiga na Prefeitura de Araçatuba, respaldada por leis locais aprovadas em gestões passadas.
Sem má-fé
O MP afastou qualquer hipótese de má-fé, intenção de cometer ilegalidades ou enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos. A discussão sobre a validade dessas leis antigas já foi repassada à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual ação no Tribunal de Justiça.
Em relação aos pagamentos questionados pelos parlamentares, o Ministério Público esclareceu que os valores pagos em diárias durante viagens de trabalho seguem um decreto municipal regulamentado, que inclui quem ocupa função gratificada.
Função gratificada
Além disso, a Promotoria considerou legal o recebimento da função gratificada junto com o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o adicional de risco de vida, pois se tratam de verbas com naturezas jurídicas diferentes e garantidas por lei aos guardas.
A Promotoria também frisou que o fato de os guardas atuarem na segurança do chefe do Executivo não anula nem descaracteriza o trabalho da corporação, não havendo impedimento para o recebimento dos valores previstos na legislação.
Com o arquivamento definido pela Promotoria, o processo foi enviado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para reexame.


