A permuta de bens imóveis entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Colégio Marista, aprovada ontem (03) durante Sessão Ordinária por 13 votos favoráveis – e oito manifestações contrárias, foi tema de manifestos publicados pela Acirp (Associação Comercial e Industrial) e SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto).
Em seu posicionamento, o SINCOVARP, de forma conjunta a Câmara de Dirigentes Lojistas, defendeu a implantação do novo centro administrativo, argumentando que a implantação ajudaria a recuperação da Av. Nove de Julho. Leia a posição na íntegra:
“Nota de posicionamento de SINCOVARP e CDL RP, sobre o projeto de permuta de área entre a Prefeitura e o colégio Marista
1 – O SINCOVARP – Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto e Região e a CDL Ribeirão Preto – Câmara de Dirigentes Lojistas, sempre defenderam a implantação do novo Centro Administrativo da Prefeitura na região central da cidade liderando o movimento em torno dessa causa;
2 – Durante a campanha eleitoral, ainda em 2024, apresentaram essa reivindicação a todos os candidatos a prefeito nas sabatinas realizadas na sede das duas entidades. O então candidato Ricardo Silva, hoje prefeito, foi um dos que assumiram esse compromisso com SINCOVARP/CDL RP e as cerca de 20 entidades parceiras presentes à época;
3 – O assunto foi reforçado durante a transição e, no início de 2025, o projeto de construção do novo Centro Administrativo (no Jd. Independência, fora da região central) foi cancelado. A partir daí começou uma série de avaliações em busca de um espaço para a implantação do novo CA no quadrilátero central de Ribeirão Preto, o que resultou na proposta de permuta do prédio do Colégio Marista pela área institucional da prefeitura no Jd. Nova Aliança;
4 – Em meio a prós e contras apontados por diversos lados envolvidos na questão, incluindo a própria sociedade civil organizada, o projeto retorna ao Legislativo Municipal para nova apreciação na sessão ordinária dessa segunda-feira, 3 de agosto de 2026.
5 – Sobre a proposta de permuta, SINCOVARP e CDL RP sempre a entenderam de forma positiva uma vez que garantiria, de fato, a implantação do novo CA na região central e ainda ajudaria no processo de recuperação da região da Av. Nove de Julho, duramente impactada pelas obras de corredores de ônibus e outros fatores. Ao mesmo tempo, as duas entidades também defenderam a necessidade de se garantir o equilíbrio econômico da permuta de forma que a cidade de Ribeirão Preto não fosse prejudicada na transação;
6 – Com base nessa visão, SINCOVARP e CDL RP manifestam que, estando garantidos o equilíbrio econômico da permuta e a viabilidade de implantação do CA no prédio do Marista, não há por que as duas entidades serem contrárias ao referido projeto, cabendo ao executivo e ao legislativo chegarem a um consenso baseado no diálogo republicano pelo bem de Ribeirão Preto e do nosso Comércio”.
A Acirp também se posicionou de forma favorável à permuta. Em seu manifesto, a Associação aponta o avanço do esvaziamento urbano na região central e justifica a necessidade do novo centro administrativo visando a requalificação urbana, fortalecimento da atividade econômica e valorização do bairro. Leia a nota na íntegra:
“Hoje será votado na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 24/2026, que trata da permuta de imóveis entre o Município de Ribeirão Preto e o Colégio Marista.
A priori, a Acirp manifesta-se favoravelmente à proposta por entender que a implantação de um Centro Administrativo Municipal na região central representa uma importante oportunidade de requalificação urbana, fortalecimento da atividade econômica e valorização do Centro de Ribeirão Preto.
Os estudos desenvolvidos pela entidade apontam que o maior desafio da região central é o avanço do esvaziamento urbano, marcado pela redução da circulação de pessoas, aumento da vacância imobiliária e perda de dinamismo econômico. Nesse contexto, a ocupação permanente de um imóvel de grande porte por equipamentos públicos contribui para evitar novos vazios urbanos, fortalecer o comércio, ampliar a segurança e cumprir a função social da propriedade.
Entretanto, a ACIRP entende que a operação deve observar rigorosamente o interesse público. A continuidade da tramitação do projeto deve estar condicionada à demonstração inequívoca de que os valores atribuídos aos imóveis refletem efetivamente os preços de mercado, assegurando que a permuta ocorra pelo justo valor e em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
A entidade também considera fundamental que a implantação do Centro Administrativo seja realizada de forma planejada e ordenada, garantindo a rápida ocupação do imóvel, a adequada aplicação dos recursos decorrentes da operação e a efetiva contribuição do projeto para a revitalização do Centro de Ribeirão Preto”.
Permuta aprovada
a Câmara de Ribeirão Preto aprovou ontem (03), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar N° 24/2026, que permite a permuta de bens imóveis entre a prefeitura e o Colégio Marista.
Votaram contra: André Rodini (Novo); Daniel Gobbi (PP); Delegado Martinez (MDB); Judeti Zilli (PT); Duda Hidalgo (PT); Paulo Modas (PSD); Perla Muller (PT); Rangel Scandiuzzi (PSD). Apenas Diácono Ramos (União) não votou o texto, enquanto o restante do corpo legislativo se manifestou a favor.
O texto, de autoria do prefeito municipal, foi posto à Ordem do Dia ao receber um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação na última quinta-feira (30), conforme publicado com exclusividade pelo jornalismo do TH+ Portal.
O documento foi complementado com duas emendas – defendidas pelos vereadores Daniel Gobbi (PP), presidente da Casa, e Perla Muller (PT).
A primeira emenda reforça controles financeiros, prazos administrativos e consequências automáticas se as condições da operação não forem cumpridas.
Entre as determinações adicionadas ao PLC, após a escritura, a proprietária terá de protocolar projetos e estudos técnicos em até 90 dias, incluindo alvará, impacto de vizinhança, água/esgoto e impacto viário. Também decide que, em caso de descumprimento dos encargos ou prazos, a permuta é desfeita automaticamente. Neste caso, o particular perderia integralmente o valor pago, sem direito a restituição, indenização ou retenção por benfeitorias.
Já a segunda emenda busca evitar que o município tenha prejuízo financeiro durante o período em que o imóvel, mesmo que já transferido ao patrimônio público, continuará sendo utilizado pelo proprietário privado, até 31 de janeiro de 2028 – tendo em vista a necessidade de se construir uma unidade escolar substituta. Para isso, estabelece cobrança pelo uso do imóvel, reforça penalidades por atraso na desocupação e amplia os mecanismos de transparência.
O texto adicionado ao Projeto de Lei Complementar mantém a multa de 0,5% ao mês sobre o valor de avaliação do imóvel caso o particular não entregue a posse no prazo previsto, determina ao particular o pagamento mensal de uma retribuição equivalente ao aluguel de mercado – valor que será definido pela Comissão de Avaliação Técnica de Imóvel (CATI) em até 60 dias após a aprovação da pauta – e exige a entrega de relatórios trimestrais sobre os valores arrecadados ao Legislativo.
Aprovado na Câmara, o texto retorna ao Poder Executivo.


