Adegas, tabacarias e lojas de conveniência tem regras de funcionamento atualizadas em Mongaguá; saiba mais

A legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 20 de agosto de 2025

Carolina Ribeiro
Carolina Ribeiro
Jornalista com pós-graduação em Assessoria e Gestão da Comunicação e Jornalismo Esportivo. Apaixonada por comunicação, acredito que o jornalismo é uma ferramenta importante para informar com responsabilidade e aproximar pessoas. Casada, mãe de pet, santista e fã de filmes de animação, amo contar histórias.

A Prefeitura de Mongaguá sancionou a Lei Complementar nº 123, de 5 de agosto de 2026, que atualiza as regras de funcionamento de adegas, tabacarias e lojas de conveniência no município. A legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 20 de agosto de 2025

Segundo a administração municipal, pela nova regra, adegas, tabacarias e lojas de conveniência independentes podem funcionar das 8h às 23h, todos os dias. A prorrogação do horário até a meia-noite poderá ser concedida mediante solicitação prévia de, no mínimo, 5 (cinco) dias junto à Secretaria Municipal de Administração.

Para adegas e tabacarias, a extensão do horário depende de autorização da Prefeitura e de parecer favorável da Secretaria Municipal de Segurança Pública. No caso das lojas de conveniência independentes, a prorrogação exige autorização específica, conforme regulamentação própria.

A análise técnica dos pedidos será realizada pela Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e a Vigilância Sanitária. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público. 

A legislação também estabelece regras específicas para lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis. Após as 22h, esses estabelecimentos deverão adotar medidas de controle de ruído. Em zonas residenciais, ficam proibidas a realização de shows musicais e a instalação de mesas e cadeiras em áreas externas. 

As demais disposições da Lei Complementar nº 97/2025 permanecem inalteradas. A Lei Complementar nº 123 foi publicada em 6 de agosto e entrou em vigor na mesma data. A íntegra da legislação está disponível na Edição nº 2209A no Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá. 

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