PM é condenado por injúria racial após confusão em jogo feminino em João Pessoa

O caso aconteceu no Estádio Wilsão, no bairro de Mangabeira, na Zona Sul da Capital.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

Um tenente da Polícia Militar foi condenado por injúria racial após um episódio ocorrido durante uma partida de futebol feminino, em 2019, em João Pessoa. A decisão também determinou que o Estado da Paraíba pague R$ 30 mil de indenização à vítima, em razão dos danos decorrentes da conduta do policial, que estava em serviço no momento do episódio.

O caso aconteceu no Estádio Wilsão, no bairro de Mangabeira, na Zona Sul da Capital. Na ocasião, o policial atuava na coordenação do policiamento durante o evento esportivo e interveio em uma confusão ocorrida nas arquibancadas.

Segundo o relato apresentado pela vítima e pela defesa no processo, durante a intervenção houve ofensas de caráter racista e machista. A jogadora afirmou que tentou pedir respeito ao policial diante das demais pessoas que estavam no local e, posteriormente, teria sido agredida fisicamente.

A decisão judicial, no entanto, não condenou o policial pela suposta agressão física, conforme informado na reportagem.

Pena de 1 ano e 4 meses

Pela condenação criminal, o policial recebeu pena de um ano e quatro meses, inicialmente em regime aberto.

A condenação está relacionada à prática de injúria racial. Conforme relatado na reportagem, o processo criminal tramitou na Justiça Militar, uma vez que o acusado é policial militar e estava em serviço durante o episódio.

Ainda segundo as informações apresentadas, a decisão não é definitiva e cabe recurso por parte da defesa.

Estado terá que indenizar vítima

Além da ação criminal contra o policial, a vítima ingressou com uma ação de indenização contra o Estado da Paraíba, argumentando que o agente estava fardado e atuava no exercício da função pública quando ocorreu o episódio.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos decorrentes da violência sofrida.

A advogada da vítima afirmou que a responsabilização do Estado está relacionada ao fato de o policial estar em serviço no momento do ocorrido. Segundo ela, a ação buscou uma reparação pelos danos provocados à jogadora.

Vítima relata impactos após episódio

Em entrevista exibida na reportagem, a jogadora relembrou o episódio e afirmou que passou por dificuldades emocionais após o ocorrido.

Segundo o relato, ela permaneceu alguns dias no alojamento do clube, iniciou acompanhamento psicológico e enfrentou um período de depressão.

A vítima também afirmou que decidiu buscar seus direitos na Justiça e considerou a decisão judicial um desfecho para um processo que se estendeu por vários anos.

Injúria racial

De acordo com as informações apresentadas na reportagem, o policial também teria dirigido ofensas raciais a outra jogadora durante o episódio. Entre as expressões mencionadas está o termo racista utilizado contra uma das atletas.

A advogada da vítima classificou as condutas relatadas no caso como manifestações de racismo e machismo.

A decisão judicial, contudo, estabeleceu a responsabilização criminal nos termos definidos no processo, enquanto a acusação de agressão física não resultou em condenação por falta de provas suficientes, conforme informado na reportagem.

O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores, caso a defesa apresente recurso dentro dos prazos legais.

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