Paraíba atualiza regras para emissão de notas fiscais em serviços de manutenção e reparo

Decreto 48.604 altera regras de emissão de NF-e para peças, bens e materiais usados em serviços de manutenção, reparo e conserto na Paraíba.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Governo da Paraíba atualizou os procedimentos fiscais para empresas que enviam bens, peças e materiais para serviços de manutenção, reparo ou conserto fora de seus estabelecimentos. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14), por meio do Decreto nº 48.604, de 13 de agosto de 2026.

A nova regra modifica dispositivos do Decreto nº 40.523/2020 e segue as disposições do Ajuste SINIEF 17/2026. As alterações envolvem principalmente a emissão e o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações relacionadas a assistência técnica e manutenção.

As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

O que muda na emissão da nota fiscal

Uma das alterações trata da emissão de NF-e em situações de venda ou troca em garantia de peça ou material novo utilizado para substituir outro item que apresentou defeito.

Nesses casos, a nota fiscal deverá indicar como destinatário o tomador do serviço, proprietário ou arrendatário do bem que está sendo reparado.

O documento também precisará informar, no campo “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso das NF-e utilizadas para a remessa do bem ou da peça.

Outra exigência passa a ser a inclusão, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, da expressão:

“NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

Retorno de peças e equipamentos reparados

O decreto também estabelece novos procedimentos para o retorno físico ou simbólico de bens, peças ou materiais que tenham sido encaminhados para manutenção, reparo ou conserto.

Nesse momento, deverá ser emitida uma NF-e para acompanhar o retorno, sem destaque do imposto, utilizando o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente ao retorno de mercadoria, bem ou peça enviado para manutenção.

A documentação deverá ainda apresentar as chaves de acesso das notas fiscais de remessa no campo “Documento Fiscal Referenciado”.

Também será necessário informar que a operação corresponde ao retorno simbólico ou físico do bem, material ou peça que havia sido recebido para manutenção, reparo ou conserto.

Regras começam a valer em setembro

Embora o decreto tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos foram estabelecidos para começar em 1º de setembro de 2026.

A mudança interessa principalmente a empresas que trabalham com assistência técnica, manutenção industrial, reparação de máquinas e equipamentos e substituição de peças em garantia, entre outras atividades que envolvam remessas de bens para conserto fora do estabelecimento.

Na prática, os contribuintes deverão ajustar seus procedimentos de emissão de NF-e e seus sistemas fiscais para atender às novas exigências a partir da data definida pelo governo estadual.

O decreto foi assinado pelo governador Lucas Ribeiro no dia 13 de agosto, no Palácio do Governo do Estado, em João Pessoa.

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