A Reforma Tributária também vai bater à posta do consultório

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

Médicos, dentistas e profissionais autônomos da saúde precisam acompanhar de perto as mudanças provocadas pela reforma tributária. A nova legislação poderá afetar custos, preços, organização financeira e a própria estrutura dos consultórios.

Durante anos, o profissional da saúde que trabalha por conta própria precisou conciliar o atendimento aos pacientes com a administração do próprio consultório. Agora, terá mais uma questão importante para acompanhar, a transição para o novo sistema tributário brasileiro.

O primeiro ponto que merece atenção é que não basta saber que os serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS e concluir que a carga tributária total cairá 60%. Não é isso que a legislação estabelece.

A redução de 60% incide sobre as alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis aos serviços de saúde expressamente enquadrados na legislação. Isso não representa uma redução automática de 60% da carga tributária total do profissional. O resultado efetivo dependerá do regime tributário, da forma de atuação, da estrutura de custos e das características de cada atividade.

É nesse ponto que a reforma passa a ter impacto direto na rotina de quem trabalha em consultório. O médico que atende sozinho e paga aluguel, secretária, sistema de gestão, contador e equipamentos terá uma realidade diferente daquele que trabalha em uma clínica estruturada. O mesmo ocorre com o dentista que possui despesas significativas com tecnologia, materiais, equipamentos e manutenção.

Para esses profissionais, mais importante do que observar apenas a alíquota nominal será entender como a reforma poderá afetar a margem de resultado no fim do mês, especialmente diante das mudanças nos custos e na forma de tributação.

A reforma modifica a lógica de tributação sobre o consumo, com a substituição gradual de tributos atuais por um modelo baseado no IBS e na CBS. A transição será progressiva e exigirá adaptação de sistemas, documentos fiscais, controles financeiros e processos administrativos.

Para o profissional autônomo ou para o proprietário de um consultório individual, essas mudanças representam uma nova necessidade de organização. Será importante acompanhar as obrigações fiscais, manter os documentos em ordem e avaliar os impactos da nova sistemática sobre a atividade profissional.

Outro ponto importante será a formação do preço da consulta e dos procedimentos. Uma eventual mudança nos custos poderá exigir uma avaliação cuidadosa dos valores cobrados dos pacientes. O profissional que atende de forma particular terá maior liberdade para analisar seus preços, mas precisará considerar a realidade do mercado e a capacidade de pagamento dos pacientes.

Para o dentista, os custos com materiais, equipamentos e manutenção também precisam entrar nessa análise. Já o profissional que depende de convênios médicos e odontológicos enfrenta uma situação diferente, pois nem sempre possui liberdade para reajustar seus honorários na mesma proporção das alterações de seus custos.

Por isso, a reforma tributária não deve ser analisada apenas como uma questão contábil. Ela precisa fazer parte das decisões relacionadas a preços, investimentos, contratação de funcionários, aquisição de equipamentos e expansão do consultório.

Outro tema que deverá ganhar espaço é a estrutura jurídica da atividade. Muitos profissionais terão de avaliar se a atuação como pessoa física continua sendo a alternativa mais adequada ou se uma estrutura por meio de pessoa jurídica pode apresentar vantagens.

Essa decisão não pode ser tomada de maneira generalizada. A lógica de não cumulatividade do IBS e da CBS e a possibilidade de apropriação de créditos em determinadas situações deverão ser analisadas de acordo com a realidade de cada negócio. O que funciona para um profissional que atende sozinho pode não ser adequado para uma clínica com vários profissionais, funcionários e uma estrutura maior de despesas.

A análise individual será fundamental para que cada profissional compreenda os efeitos da reforma sobre sua atividade e possa tomar decisões com maior segurança. Nesse contexto, a tributação deixa de ser apenas uma obrigação burocrática e passa a fazer parte da gestão do consultório.

Se os tributos e os custos mudam, a margem pode mudar. Se a margem muda, o preço pode precisar ser revisto. E, se os custos aumentam, decisões relacionadas à contratação, aos investimentos e à expansão também podem ser afetadas. Uma mudança na legislação tributária pode, portanto, produzir consequências concretas na saúde financeira de um consultório.

Por isso, o planejamento deve começar antes da implantação completa do novo sistema. A transição será gradual, o que permite aos profissionais mapear seus custos, revisar sua estrutura, analisar diferentes cenários e buscar orientação contábil adequada.

Médicos, dentistas e demais profissionais autônomos da saúde terão pela frente um período de adaptação. Quanto antes entenderem as novas regras e seus possíveis efeitos sobre a atividade profissional, maior será a capacidade de tomar decisões com segurança e preservar a sustentabilidade financeira de seus consultórios.

No fim, a questão principal não é apenas saber se a reforma tributária será positiva ou negativa para os profissionais da saúde. A questão é entender como ela afetará cada consultório e quais medidas poderão ser adotadas para enfrentar a nova realidade tributária.

Na prática, a tributação interfere diretamente nos custos, na formação dos preços, na margem de resultado e na capacidade de investimento, fatores fundamentais para a sustentabilidade financeira de qualquer atividade profissional.

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