Nova Lei Tributária sancionada: o que muda na relação entre empresas e Fisco

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

Empresários brasileiros estão acostumados a uma relação pouco amigável com o Fisco. Em muitos casos, ela começa com uma fiscalização, evolui para uma autuação, termina em uma disputa administrativa ou judicial e pode se arrastar por anos.

A Lei Complementar nº 236/2026 tenta mudar parte dessa lógica.

A nova legislação promove uma ampla alteração no Código Tributário Nacional e estabelece regras sobre multas, processos administrativos, negociação de conflitos, fiscalização e cumprimento de decisões dos tribunais superiores. Para quem não vive o dia a dia jurídico, a tradução é mais simples: a relação entre empresas e autoridades tributárias ganha novas regras, com maior incentivo à regularização e mais instrumentos para evitar conflitos longos e caros.

Não se trata de uma revolução tributária nem do fim da complexidade brasileira. Mas algumas mudanças merecem atenção imediata.

Multas agora têm novos limites

Uma das principais novidades está justamente onde costuma doer mais no caixa das empresas: as penalidades.

A nova lei estabelece parâmetros gerais para a aplicação de multas tributárias e determina que elas devem respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Como regra, a multa não poderá ultrapassar 75% do valor do tributo cobrado.

O percentual pode subir para 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio e chegar a 150% nos casos de reincidência.

Para o empresário, isso significa que a legislação passa a estabelecer limites mais claros. A empresa continua sujeita a penalidades quando descumpre suas obrigações, mas a aplicação da multa deverá observar parâmetros definidos nacionalmente.

Quem resolve mais rápido pode pagar menos

A nova legislação também cria incentivos para que o contribuinte regularize sua situação antes que o conflito se transforme em uma longa disputa.

Se a empresa pagar integralmente o débito dentro do prazo para apresentar sua defesa administrativa, poderá obter redução de 50% da penalidade. Caso opte pelo parcelamento nesse período, a redução prevista é de 40%.

Quanto mais tempo passa, menores tendem a ser os descontos.

Para empresas que participam de programas de conformidade tributária, os benefícios podem ser ainda maiores. A mensagem da nova lei é clara: prevenir e corrigir erros pode ser melhor, e mais barato, do que esperar a autuação.

Essa talvez seja uma das mudanças mais importantes para o ambiente empresarial. A legislação começa a reforçar uma lógica que deveria interessar a qualquer gestor: identificar um problema cedo custa menos do que enfrentá-lo depois.

Mais diálogo e menos disputa

O sistema tributário brasileiro sempre foi conhecido pela litigiosidade. Empresas discutem cobranças durante anos e o próprio Estado acumula processos administrativos e judiciais.

A Lei Complementar nº 236/2026 amplia os caminhos para tentar resolver esses conflitos.

A legislação incorpora mecanismos como transação e mediação e prevê a arbitragem especial tributária e aduaneira, que ainda dependerá de uma lei específica para funcionar.

Na prática, a mudança abre espaço para soluções negociadas.

A transação permite que o conflito seja resolvido dentro das condições previstas em lei. A mediação busca aproximar as partes para a construção de um acordo. A arbitragem, quando regulamentada, poderá criar uma alternativa à disputa tradicional nos tribunais.

Para o empresário, o avanço está na possibilidade de que nem todo problema tributário precise seguir automaticamente o longo caminho da autuação até a Justiça.

O Fisco terá de respeitar decisões dos tribunais

Outra mudança importante envolve segurança jurídica.

A nova legislação determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que tenham efeito vinculante também deverão orientar a administração tributária.

Em termos simples, se os tribunais superiores já decidiram definitivamente uma questão e essa decisão deve ser seguida, o Fisco não poderá simplesmente ignorar esse entendimento e continuar cobrando o contribuinte com base em uma tese já rejeitada.

A expectativa é reduzir uma situação conhecida de muitos empresários: ganhar uma discussão judicial e continuar enfrentando problemas semelhantes na esfera administrativa.

A previsibilidade, nesse caso, é um ativo empresarial. Quanto maior a clareza sobre como determinada regra será interpretada, menor tende a ser o risco na tomada de decisões.

A fiscalização também ganha novas regras

A nova lei estabelece que, antes do início de uma fiscalização, deverá ser emitido um documento identificando os responsáveis pelo procedimento, o contribuinte fiscalizado, o período analisado, o objeto da fiscalização e os documentos necessários.

A mudança parece burocrática, mas tem importância prática.

Uma fiscalização não deverá começar de forma genérica ou sem que o contribuinte saiba claramente o que está sendo analisado. A regra busca dar mais transparência ao procedimento e permitir que a empresa compreenda o alcance da fiscalização.

Também há novas garantias relacionadas à inscrição de débitos em dívida ativa. A legislação reforça que verificar a legalidade da cobrança é um direito do contribuinte e um dever da própria administração pública.

Defesa administrativa sem exigência de depósito

A legislação também traz mudanças no processo administrativo fiscal, que é o caminho utilizado pela empresa para contestar uma cobrança antes de levar a discussão ao Judiciário.

Entre as novidades estão a padronização de alguns prazos e a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

Outro ponto importante é a proibição de exigir caução ou depósito como condição para que o contribuinte apresente uma defesa, um recurso ou um pedido na esfera administrativa.

Para empresas de menor porte, essa mudança pode ser especialmente relevante. O direito de contestar uma cobrança não deverá depender, previamente, da capacidade financeira de fazer um depósito.

A nova palavra de ordem é prevenção

Talvez a maior mudança não esteja em um único artigo da lei, mas na lógica que aparece ao longo de todo o texto.

A administração tributária deverá priorizar métodos preventivos para permitir que o contribuinte regularize pendências antes da lavratura de um auto de infração.

A legislação também prevê programas de conformidade baseados em boa-fé, diálogo, cooperação, transparência, previsibilidade e prevenção de conflitos.

Para o empresariado, isso representa uma mudança de perspectiva.

Durante décadas, muitas empresas trataram a área tributária de forma reativa. O problema aparece, a fiscalização chega, a multa é aplicada e então começa a busca por uma solução.

A nova legislação incentiva justamente o movimento contrário.

Identificar riscos, corrigir falhas, organizar informações e manter um relacionamento mais transparente com a administração tributária pode deixar de ser apenas uma boa prática e passar a trazer vantagens concretas.

O que o empresário deve entender

A Lei Complementar nº 236/2026 não torna o sistema tributário brasileiro simples. Esse problema continua sendo um dos maiores desafios do ambiente de negócios no país.

Mas ela sinaliza uma mudança relevante na forma como o Estado pretende lidar com o contribuinte.

Há limites mais claros para multas. Há incentivos para a regularização. Há maior espaço para negociação. Há regras para que decisões dos tribunais sejam respeitadas. Há novas garantias nos processos administrativos e maior estímulo à prevenção.

O empresário que enxergar essas mudanças apenas como mais uma alteração jurídica pode perder uma oportunidade.

Tributos não são apenas um problema do contador ou do departamento jurídico. Eles afetam caixa, investimentos, riscos, contratos e decisões estratégicas.

A grande mudança, portanto, pode não estar apenas na lei.

Pode estar na forma como as empresas passam a administrar seus próprios riscos tributários.

Em um país onde uma discussão fiscal pode comprometer planejamento e consumir recursos durante anos, menos surpresa e mais previsibilidade já representam uma mudança que merece atenção.

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