Adesivo eleitoral em carro de aplicativo é proibido durante corridas; multa pode chegar a R$ 8 mil

Propaganda em veículos usados no transporte de passageiros deve seguir as regras da Justiça Eleitoral; veja o que é permitido em carros particulares.

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
adesivo eleitoral
Foto: Reprodução

Com o início da propaganda eleitoral das Eleições 2026, neste domingo (16), motoristas de aplicativo devem ficar atentos às regras para o uso de materiais de campanha nos veículos. A propaganda eleitoral é proibida em carros de aplicativo enquanto eles estiverem sendo usados para transportar passageiros.

A regra considera que o veículo passa a ser um bem de uso comum durante a prestação do serviço. Por isso, o motorista que circular com adesivo ou outro tipo de propaganda eleitoral no carro enquanto trabalha poderá ser obrigado a retirar o material e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

A multa para propaganda irregular em bens de uso comum pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme as regras eleitorais.

E nos carros particulares?

Nos veículos particulares, a propaganda eleitoral é permitida, desde que respeite as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os adesivos podem ocupar espaço de até 0,5 metro quadrado.

Também é permitido o uso de adesivo microperfurado no vidro traseiro, em toda a extensão do vidro, conforme as regras previstas para propaganda eleitoral.

Outra exigência é que a divulgação seja feita de forma espontânea e gratuita. O proprietário do veículo não pode receber dinheiro ou qualquer vantagem para exibir propaganda de candidato ou partido.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente no domingo (16). A partir dessa data, candidatos, partidos e eleitores devem seguir as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas têm como objetivo estabelecer limites para a divulgação de campanhas e evitar o uso irregular de espaços considerados de uso comum.

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